Você sabe quais são os limites da proteção conferida pelo registro de marca? Confira!

Você sabe quais são os limites da proteção conferida pelo registro de marca? Confira!

A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9279) é o conjunto de normas legislativas que estabelecem os direitos e obrigações sobre a propriedade industrial. Dentro desse universo, destaca-se a proteção conferida ao titular sobre uma marca registrada.

Ainda que essa lei apresente inúmeros benefícios ao empreendedor que possui a titularidade de uma marca, seu poder tem algumas restrições. O certificado de registro, por exemplo, apenas garante a utilização exclusiva de uma marca por até dez anos em território nacional.  

Por isso, se você é ou pretende ser titular de uma marca, é importante ficar por dentro dos seus direitos e deveres. Para isso, continue a leitura a seguir!

O que é uma marca? 

Há um equívoco muito grande das pessoas ao confundir o conceito de marca com o de negócio. Enquanto um negócio é a parte prática de uma empresa, a marca se configura como uma verdadeira entidade. 

Segundo a lei supracitada, marcas são “sinais distintivos visualmente perceptíveis”. Em outras palavras, é a identidade de um negócio, aquilo que fará com que o público o diferencie de seus concorrentes.

Logo, a marca representa os valores, a reputação e o diferencial de um empreendimento. Por isso, ela deve ser pensada com muita cautela, para que ela possa se posicionar de forma positiva no mercado. 

Sua marca está protegida? 

Engana-se quem acredita que somente a emissão do CNPJ é o suficiente para assegurar os direitos sobre uma marca.

Para protegê-la de forma legítima, é necessário solicitar seu registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão encarregado de analisar a validade do pedido por deferimento ou indeferimento. 

Somente com a posse do certificado de registro conferido pelo INPI, uma pessoa (física ou jurídica) será a detentora dos direitos exclusivos desta marca. 

Quais são os direitos conferidos ao titular da marca? 

De acordo com o artigo 130 da LDI, são conferidos ao titular o direito de:

I – ceder seu registro ou pedido de registro;

II – licenciar seu uso; 

III – zelar pela sua integridade material ou reputação.

Quais direitos o registro de marca não confere? 

Segundo o artigo 132 da Lei da Propriedade Industrial, há algumas restrições para o poder do titular, que não poderá: 

       “ I -impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;

        II – impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência;

        III – impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 68; e

        IV – impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.

Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!

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