De acordo com o Dicionário Brasileiro de Língua Portuguesa, a palavra marca significa “característica ou atributo superior que faz alguém ou algo se sobressair em relação aos demais”.
Ao trazer esse sentido para o contexto empresarial, é viável considerar que marca é uma expressão, símbolo ou ideia capaz de fazer um negócio se destacar da concorrência e ser reconhecido por determinada característica pelo público.
Logo, a marca deve ser pensada de forma estratégica, para que possa cumprir seu papel de estabelecer um vínculo de confiabilidade e até mesmo de afetividade com o mesmo.
Para isso, é de suma importância que seu idealizador esteja (ou ao menos conte com alguém que esteja) familiarizado com os termos e as categorias envolvidas no processo de registro de marca. Assim, será possível extrair as melhores vantagens da legislação e ainda sintonizar as regras burocráticas com o propósito central do seu negócio.
Veja a seguir algumas dicas sobre categorização de marca e quais os benefícios de cada classificação!
Você sabe quais são os tipos de marcas registráveis?
Durante o processo de registro de uma marca, o candidato à titularidade se deparará com algumas nomenclaturas cruciais para a efetivação da solicitação. São elas:
- Nominativa: É a marca composta por linguagem verbal, isto é, por palavras, neologismos ou combinações de letras e números.
- Figurativa: É a marca representada por elementos não-verbais, ou seja, figuras, imagens, símbolos, entre outros.
- Mista: A mista é aquela marca que mescla elementos visuais e verbais.
- Tridimensional: Marca tridimensional é aquela identificada pelo formato único de seu produto ou embalagem.
Basicamente, esta categorização serve para delimitar a proteção de marca conferida pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ou seja, para detalhar a natureza da marca e o tipo de proteção que a mesma necessita.
Em qual tipo você deve categorizar sua marca? Entenda as vantagens e desvantagens!
Cada negócio vai demandar uma categorização que atenda às suas demandas particulares, mas, de um modo geral, a maioria das empresas optam pelo registro de marca mista, pois assim conferem os direitos sobre o elemento figurativo e a nomenclatura ao mesmo tempo, em um mesmo processo.
Contudo, é importante salientar que, com esse registro, o nome e o logotipo são uma coisa só. Isso significa que ambos não podem ser utilizados separadamente, ou seja, a proteção não é conferida quando os elementos são desmembrados.
Além disso, caso seja de vontade do titular alterar o logotipo da marca, será necessário realizar um novo registro para que os direitos sobre o novo design possam ser garantidos.
Já para proteger integralmente um formato tridimensional, é necessário que os registros sejam feitos separadamente: um para a marca tridimensional e um para a marca mista ou nominativa/figurativa.
Por que contratar profissionais qualificados no registro de marca?
Se você deseja registrar sua marca, é importante estar ciente de que durante todo o processo de registro, haverá muitos jargões e terminologias jurídicas pelo caminho. Portanto, para evitar que equívocos sejam cometidos e que atrasos no deferimento do pedido aconteçam, é de suma importância contar com uma equipe especializada para fazer o acompanhamento do caso.
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