No contexto empresarial, são comuns os casos de fraudes e plágios, em que criminosos tentam se beneficiar financeiramente através do sucesso de seus concorrentes. Assim, o registro de marca se posiciona como uma das maneiras mais eficazes de evitar que um empreendimento sofra com esse tipo de crime e com a concorrência desleal.
Em um mercado cada vez mais competitivo, é importante se munir de informação para aprender a identificar quando alguém está agindo de má fé e, assim, poder tomar as providências cabíveis. Para saber como se proteger desse tipo de situação, continue a leitura!
O que é concorrência desleal e como identificá-la?
Concorrência desleal é o termo utilizado para caracterizar meios fraudulentos e ilícitos realizados por alguns indivíduos com o intuito de desviar a clientela de um empreendimento concorrente ou usufruir dos benefícios oriundos de seu nome. Particularmente no âmbito do registro de marcas, a concorrência desleal pode se manifestar através de plágio – tanto do nome, quanto da identidade visual.
Segundo postula o Manual de Marcas, a concorrência desleal pode ser detectada “ao sinal que tenta reproduzir o estilo, a maneira, o modelo ou a ideia invocada por marca alheia. A caracterização da imitação abrange, portanto, toda aproximação gráfica, fonética e/ou ideológica da marca pleiteada com relação à anterioridade de terceiro, podendo ser confundida ou associada por semelhança com essa última”.
De acordo com o artigo 189 da Lei da Propriedade Industrial – Lei nº 9279, “comete crime contra registro de marca quem: I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado”. A pena para o descumprimento dessa lei é detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.
Conheça 5 tipos de concorrência desleal!
Ainda hoje, existem muitos crimes de concorrência desleal. Para ajudar a identificar esse tipo de situação, elencamos os 5 casos mais recorrentes. Confira!
- Desvio de clientela – apropriação de clientes, através de cópia ou difamação.
- Publicidade falsa – difamação pública, através da mídia, para obtenção de vantagem.
- Propaganda dispersiva – publicidade feita com o intuito de confundir o consumidor através de cópia e plágio.
- Corrupção ativa de empregado – suborno de colaboradores para obter vantagem ou informações privadas.
- Falsa atribuição de recompensa – levar o crédito por méritos e honrarias da concorrente e utilizar em propagandas para obter vantagens.
Como proteger sua marca?
Em relação à concorrência desleal, muita gente pensa em como proteger sua marca. Mas e se é você quem está praticando essa infração sem perceber?
Caso ainda não tenha o registro de marca, é essencial pesquisar se a marca que você está utilizando está disponível para registro, pois é bem possível que você esteja fazendo a utilização indevida de uma marca já registrada.
Quer registrar sua marca, mas não sabe se ela está disponível? Clique no link e descubra!