Muito se fala sobre os direitos que o registro de marca, realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), confere ao titular, mas será que o mesmo também tem deveres a cumprir?
A resposta é afirmativa. Segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279), o proprietário de uma marca tem algumas obrigações. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura!
Entenda para que serve o registro de marca!
O registro de marca realizado pelo INPI, órgão responsável por garantir os direitos sobre toda propriedade industrial, é o processo pelo qual os direitos exclusivos sobre uma marca são conferidos a uma pessoa, seja física ou jurídica.
Sendo assim, qualquer pessoa que deseja proteger legalmente sua marca contra fraudes e plágios pode enviar sua solicitação para o instituto pedindo a autorização do mesmo.
Uma vez sendo concedido o registro, o titular da marca receberá o certificado de titularidade e será o único que terá permissão para utilizar a marca em todo território nacional, por até dez anos. Isso significa que ele estará amparado legalmente contra qualquer tipo de crime de concorrência desleal previsto em lei.
Qual proteção o registro de marca oferece?
De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, o titular estará protegido contra todo e qualquer crime contra marcas. Segundo o Artigo 189 da mesma lei, cometem crimes contra marca quem:
“I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.”
Além disso, “comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:
I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou
II – produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.”
Quem comete este delito está sujeito à detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Já o Artigo 130 assegura ao titular o direito de:
I – ceder seu registro ou pedido de registro;
II – licenciar seu uso;
III – zelar pela sua integridade material ou reputação.
Veja agora os deveres do titular de uma marca!
O titular legal de uma marca também tem deveres a cumprir.
A princípio, ele deve zelar pela sua marca e é o único responsável por preservar sua reputação e integridade diante do mercado. Para evitar que haja a caducidade da marca, o titular deve mantê-la funcionando nas atividades empresariais descritas durante o processo de solicitação de registro.
Além disso, é obrigação do mesmo denunciar judicialmente qualquer violação de seus direitos, para que a justiça se encarregue de assegurá-los.
Ademais, cabe ao titular renovar o registro ao fim do prazo de dez anos, para que seus direitos exclusivos sobre a mesma continuem reservados.
Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!