Consolidar uma marca no mercado é o sonho de todo empreendedor. Contudo, não basta apenas criar um nome, é importante proteger o título do seu negócio. E é aí que entra o registro de marca realizado pelo INPI.
Ainda hoje, muitos empresários pecam pelo excesso de confiança e acabam negligenciando a formalização de um empreendimento, pois acreditam que não haverá qualquer problema futuramente. E o resultado é trágico: muitas vezes, com suas empresas já respeitadas no mercado, eles são obrigados a abrir mão da marca pela qual seus empreendimentos ficaram reconhecidos pela clientela, já que a marca foi legalmente registrada por uma outra pessoa.
Já imaginou o tamanho do prejuízo? A perda de investimento em identidade visual e em publicidade, a perda de credibilidade com o público, a perda de faturamento?
Por isso, quanto antes o empreendedor registrar sua marca melhor. Mas e se o pedido for indeferido? Para saber sobre isso, continue a leitura!
Você sabe para o que serve o registro de marca?
A marca é a identidade de um negócio, isto é, o rosto pela qual ela ficará conhecida pelo público. Por isso, é tão importante garantir os direitos exclusivos sobre a forma como seu empreendimento será diferenciado dos concorrentes.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável por analisar e aprovar ou não os pedidos de registro de marca, de acordo com o que rege a Lei da Propriedade Industrial. Uma vez emitido o certificado de registro, o titular legal adquire os direitos exclusivos sobre uma marca em todo território nacional, por até dez anos. Isso significa que a marca estará protegida contra fraudes e plágios, ou seja, não poderá ser utilizada por terceiros sem autorização, garantido a autenticidade de um negócio.
Por outro lado, sem o registro, a marca fica disponível no mercado para que qualquer pessoa possa reivindicar sua titularidade.
Motivos que fazem um pedido de registro de marca ser indeferido
Existe uma série de motivos que fazem com que uma solicitação de registro seja indeferida. Geralmente, a negação ocorre quando há algum descumprimento dos critérios prescritos pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) ou ainda quando a banca julga que a marca já foi registrada ou está em processo de registro por um terceiro.
Veja a seguir alguns casos que a lei veta o registro de marca:
“ I – brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
II – letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
III – expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração;”
(Para conferir o texto completo, acesse!)
O que fazer em caso de indeferimento de registro de marca?
Antes de tudo, é necessário analisar o motivo do indeferimento. Se sua marca segue sem titular e não se enquadra nos itens não registráveis dispostos em lei, é possível recorrer à decisão do INPI. Há um prazo de 60 dias após o indeferimento para recorrer e o ideal é contratar uma equipe especializada para levantar um recurso.
Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!