Quem está apto a registrar marca segundo a lei?

Quem está apto a registrar marca segundo a lei?

O registro de marca é um processo natural perpassado por todo empreendedor que deseja formalizar seu negócio. Contudo, ainda que seja o desejo de grande parte das empresas que estão atuando no setor empresarial, nem todos estão aptos para fazer tal solicitação. 

Isso ocorre porque o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pela aprovação ou indeferimento dos registros, segue à risca os critérios  previstos na Lei da Propriedade Industrial. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura a seguir!

O que é a Lei da Propriedade Industrial?

A Lei nº 9.279 é a lei responsável por regulamentar e proteger as propriedades industriais, sejam elas marcas, invenções e modelos de utilidade, desenhos industriais, entre outras. Com essa lei, os titulares legais desses aparatos têm seus direitos à obra assegurados pela legislação, o que significa apoio do jurídico contra uma série de crimes, como fraude e plágio, além da garantia de alguns direitos e benefícios. 

O que significa “registrar uma marca”?

O registro realizado pelo INPI nada mais é do que (único) procedimento legal de formalização de uma marca. Sendo assim, essa ferramenta atribui a titularidade de uma marca a uma pessoa física ou jurídica. Isso significa que essa pessoa terá direitos exclusivos sobre a marca por até dez anos em todo território nacional. 

Quem pode fazer o registro de marca?

De acordo com a lei supracitada, são registráveis “os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”. No entanto, mesmo que seja um sinal distintivo, ele não poderá ser registrado se o candidato não atender à regulamentação. 

Logo, podem requerer o registro de marca, qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, desde que exerçam efetivamente e legalmente a atividade descrita no ato do registro. Contudo, menores de 16 anos devem ser representados no ato do depósito do pedido de registro de marca e a partir dos dezesseis até a maioridade, desde que assistidos nos termos do Código Civil. 

Quais são os benefícios do registro de marca? 

Sem a menor dúvida, o registro de marca é um processo inerente a todas as empresas que desejam conquistar espaço no mercado empresarial, visto que é o único procedimento de formalização válido. Ainda não está convencido? Veja abaixo outras vantagens: 

  • proteção contra crimes de concorrência desleal, como fraudes e plágios;
  • garantia da titularidade e da permanência da marca em sua empresa;
  • segurança de que não haverá prejuízos com material publicitário, uma vez que a marca não poderá ser formalizada por terceiros;
  • aumento do seu valor de mercado;
  • aval para licenciamento e concessão da marca.

Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!

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