O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – ou simplesmente INPI – é o nome do órgão governamental responsável por patentear ideias e invenções industriais e registrar marcas no Brasil. A ele, cabe a função de examinar se os pedidos de registro de marcas são passíveis de deferimento e, quando cabível, atribuir titularidade a elas.
Além disso, esse instituto tem muitas outras funções no que tange o registro de marcas. Quer saber mais sobre isso? Continue a leitura!
O que pode ser registrado como marca segundo a lei?
De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9279), “são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”.
E o que não pode ser registrado como marca?
São muitas as restrições previstas no artigo 124 da mesma lei em relação ao que não pode ser registrado como marca. Veja alguns exemplos:
“I – brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
II – letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
III – expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração;
IV – designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
V – reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;”
Serviços prestados a marcas pelo INPI
Além do já mencionado, o INPI tem muitas outras atribuições em relação à fiscalização das marcas. Confira as principais abaixo:
Registro de marca
Como dito acima, o INPI é o órgão responsável por avaliar a validade das solicitações de registro e averiguar se a marca em questão já possui um titular legal ou se ela possui algum tipo de aspecto que entra em conflito com o que dispõe a lei.
Análise de recursos
A titularidade de uma marca, ainda que já concedida, sempre pode ser reivindicada por terceiros. Cabe ao INPI analisar se a situação do solicitante em específico se enquadra nos casos de anterioridade ou prioridade previstos em lei.
Proteção contra crimes de concorrência desleal
Ainda cabe ao INPI prezar pela proteção dos direitos dos titulares legais das marcas, fiscalizando os crimes de fraude, plágio ou de qualquer natureza que possam vir a prejudicar o financeiro e a reputação de uma marca registrada.
Renovação da titularidade de registro de marca
O certificado de registro de marca concede a titularidade exclusiva da mesma por até dez anos em todo território nacional. Se for desejo do titular, esse prazo pode ser prorrogado por igual período mediante nova análise do INPI.
Extinção da marca
Caso o titular queira, é possível realizar a renúncia total ou parcial da marca através de petição para tal procedimento. Nesse caso, o INPI tem o papel de promover a extinção do registro de marca.
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