Não basta somente criar uma marca para ter direito a sua utilização, também é crucial se render às burocracias e registrá-la no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para que esse direito seja legalmente reconhecido. Além disso, é muito importante se certificar de que a marca não possui uma outra titularidade registrada.
Esse é um equívoco bem comum no universo do registro de marca e, muitas vezes, nem mesmo os famosos escapam da obrigatoriedade da lei. Como exemplo, confira a seguir o caso particular de Maiara e Maraísa!
Sabia que a dupla sertaneja Maiara e Maraísa tiveram que abrir mão da marca “As patroas”?
As cantoras Maiara e Maraísa foram impedidas pela justiça de usar o nome “As patroas” no projeto que idealizaram juntamente com a falecida cantora Marília Mendonça. Segundo a imprensa, o nome “A patroa” já fora registrado pela cantora Daisy Soares em meados de 2014.
Após a dupla lançar o projeto com a cantora, ambas tentaram chegar em um acordo com a titular original, mas não obtiveram sucesso. Daisy chegou a processar as artistas em uma ação indenizatória por concorrência desleal.
Sendo assim, regida pelo artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial, a 2ª Vara Empresarial de Salvador favoreceu Daisy e decidiu a proibição do uso da marca pelas cantoras, sob multa de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento, já que a reprodução do nome, ainda que no plural (“As patroas”), pode gerar confusão ou associação com a marca pré-existente.
Outro fator que influenciou a decisão foi o fato de que a titularidade foi disputada por empresas de mesmo segmento (classe 4), o que poderia ocasionar ainda mais prejuízos financeiros para Daisy.
Assim, a solução encontrada pelas gêmeas foi mudar o nome do projeto para “Festa das Patroas”. O novo nome já está sendo divulgado nas mídias.
Quais lições essa disputa de marca nos revela?
O caso de Maiara e Maraísa é um exemplo de que mesmo tendo relevância nacional, uma marca não está ilesa de sofrer as consequências pela falta de registro e pela prática de concorrência desleal.
Outro aprendizado é que se Daisy não tivesse registrado sua marca no período relatado, ela jamais poderia reivindicar sua titularidade. Graças ao registro, no entanto, ela pode se defender judicialmente, mesmo que suas concorrentes fossem duas pessoas extremamente famosas no mundo da música.
Portanto, para que uma pessoa tenha direito ao uso exclusivo de uma marca, é necessário que ela faça seu registro desde o início das atividades do empreendimento. Assim, com o certificado de registro, ela será a única titular detentora dos direitos em todo território nacional por até dez anos.
Como fazer o registro de marca?
Antes de mais nada, é necessário contratar uma consultoria especializada para avaliar o caso de sua empresa e para auxiliar em todas as etapas do processo de registro, inclusive no pós-registro, já que a concorrência pode querer reivindicar a titularidade da marca.
É importante que o candidato a titularidade não tente fazer o processo sozinho, pois é uma jornada bastante burocrática, e com os profissionais certos, você evita atrasos na aprovação do registro, economizando tempo e dinheiro.
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