Com a alta competitividade no mercado, torna-se cada vez mais comum a proliferação de crimes de concorrência desleal, como fraudes e plágios. Isso se deve, principalmente, à popularização de aplicativos de design com templates prontos e também à falta de conhecimento da maior parte da população sobre a legislação que se debruça sobre o registro de marca.
Dessa forma, muitas pessoas acabam por reproduzir logotipos e nomes já existentes, sem saber que isso é categorizado como crime pela Lei da Propriedade Industrial. Mas e quanto a parte lesada? O que fazer para identificar o plágio e denunciar os envolvidos? Continue a leitura para saber mais!
O que é uma Marca?
Mais do que um simples logotipo ou um nome, a marca representa a identidade de um negócio. Uma marca bem-sucedida é capaz de transmitir valores, confiabilidade e qualidade aos consumidores. Por outro lado, se ela for feita de maneira arbitrária, o efeito pode ser contrário.
Assim, ela se torna uma etapa fundamental da estratégia de negócios, muitas vezes valendo mais do que os ativos físicos de uma empresa, que se bem administrados, tornam-se valiosos. No entanto, a linha entre inspiração e plágio de marca nem sempre é clara. Continue a leitura para entender um pouco mais sobre essa diferença.
Quando a inspiração se torna plágio?
Entre a inspiração e a cópia, existe uma linha tênue. Para identificar esses crimes, é importante se atentar para os detalhes.
Enquanto a inspiração é uma mera referência de tendências do mercado, o plágio de marca se caracteriza como um ato que visa causar confusão nos consumidores, trazendo prejuízos financeiros para a marca copiada. Sendo assim, cópia de marca registrada é considerado crime de concorrência desleal previsto em lei e sujeito a penalidade, como multa e detenção.
Quando o caso vira um processo judicial, existem alguns parâmetros para considerar se o ato deve ser categorizado como plágio ou não. São eles:
Originalidade: Se a marca não é capaz de causar confusão no público ou de trazer ônus financeiro para a marca supostamente plagiada, então não há indício de plágio.
Intenção: Se a semelhança é claramente uma imitação, com indícios claros de intencionalidade, o caso se configura como plágio.
Consistência com valores e mensagens: Se a marca não reproduz o mesmo modelo de negócios e os mesmos valores da outra marca, então o caso não é considerado como plágio. Inclusive, é possível registrar o mesmo nome para marcas representantes de nichos distintos. Como exemplo, podemos citar a revista Veja e a linha de produtos de limpeza Veja.
Como proteger uma marca contra fraudes e plágios?
Para proteger uma marca, é imprescindível realizar o registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Somente assim, a marca estará resguardada pela lei e seu titular poderá denunciar crimes como estes, por até dez anos em todo território nacional.
Para isso, é extremamente recomendável recorrer a um profissional qualificado para o providenciamento do registro, já que o processo pode ser burocrático.
Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!