Ainda hoje, há muitas dúvidas por parte do setor empresarial quanto aos direitos e obrigações relativos à proteção de marcas. Graças a esse fator, muitos empreendedores ainda não sabem como se defender contra crimes de concorrência desleal, como fraudes e plágios.
Uma das questões mais frequentes se debruçam sobre o plágio de logotipo, já que é um crime bastante comum no país. Pensando nisso, a Secure trouxe um manual de como se proteger contra esse tipo de golpe.
Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura!
O que pode ser considerado plágio de marca?
De acordo com o Artigo 189 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9279), é considerado crime contra marca quem:
“ I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.”
Tal crime, se exposto, tem como penalidade, detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Sendo assim, pode ser considerado plágio qualquer ato ilícito que tenha como fim a cópia da identidade de uma marca, seja ela verbal ou não verbal, de modo a gerar confusão ao público e a obter vantagens com a reputação do empreendimento de terceiros.
Como proteger um logotipo contra plágio?
De um modo geral, para proteger legalmente uma marca e sua identidade visual contra crimes de concorrência desleal, como fraudes, golpes e plágios, é necessário registrar a mesma junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por conferir a titularidade legal sobre marcas. Assim, com o deferimento do instituto, o titular garante o direito exclusivo sobre a marca por até dez anos em todo território nacional.
Aqui estão alguns benefícios do registro de marca:
- Direitos exclusivos sobre a marca
- Proteção contra crimes de concorrência desleal
- Garantia de que a marca não será reivindicada por terceiros
Como registrar um logotipo no INPI?
No ato do registro, a marca pode ser registrada como:
1- Nominativa: quando formada por linguagem verbal, isto é, por palavras.
2- Figurativa: quando representada por imagens, figuras ou símbolos visuais.
3- Mista: quando combina linguagem verbal e não verbal.
4- Tridimensional: quando representada por formas geométricas.
No caso do logotipo, é necessário enquadrar a marca na categoria “mista”. Assim, tanto a forma verbal quanto a visual estarão protegidas por lei.
Seu logotipo foi plagiado? Saiba o que fazer!
Caso você tenha registrado sua marca e seu logotipo junto ao INPI, o processo será muito mais simples. Antes de mais nada, é preciso contratar um profissional da área para auxílio na emissão de uma notificação extrajudicial, que deverá ser enviada ao infrator, com a exigência de um prazo para que ele deixe de fazer a utilização indevida do logotipo. Se o mesmo se recusar a abrir mão do plágio, será preciso entrar com um processo judicial. Ainda assim, você estará amparado pela lei.
Por outro lado, se seu logotipo não é registrado, é necessário verificar se sua marca possui um titular legal. Caso o suposto plagiador tenha os direitos legais sobre a marca, não há nada que possa ser feito, ainda que ele tenha, de fato, copiado seu logotipo, pois somente o que está no registro oficial é válido.
Agora se sua marca ainda não possui um titular legal, o melhor a fazer é tentar registrá-la o mais rápido possível. Assim, você poderá reivindicar seus direitos sobre o logotipo.
Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!