Sua empresa de produtos alimentícios já está protegida contra fraudes e plágios? Neste texto, você saberá por que e como registrar sua marca e garantir sua segurança contra a concorrência desleal do mercado.
Antes de analisar esses pontos, é necessário entender que há uma enorme competitividade no nicho de alimentação. Só para se ter uma noção, segundo dados levantados pela ABIA – Associação Brasileira da Indústria de Alimentos – em 2015, o setor industrial de alimentos e bebidas compreende quase 35000 empresas (sem contar as padarias).
A cada ano, esse número cresce de forma exorbitante, o que torna urgente que os empreendedores desse setor tomem todas as medidas cabíveis para a proteção integral do seu negócio, especialmente no que tange ao registro do nome.
E você, quer saber como fazer o registro de sua marca? Continue a leitura para saber como fazer isso!
Quando devo fazer o registro de minha marca de produtos alimentícios?
Uma marca não registrada é uma marca que não é reconhecida legalmente. Basicamente, isso significa que a marca não existe ou que pelo menos não pertence a ninguém até que alguém emita seu certificado de registro através do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Logo, sua empresa pode até ser mais antiga no mercado, mas se o seu concorrente efetivou o registro de sua marca primeiro, ele detém todos os direitos reservados ao proprietário legal. Se você não registrou seu empreendimento, ele está disponível para que qualquer empresa possa se apropriar.
Portanto, juridicamente, isso pode significar perdas financeiras irreparáveis e até enquadrar sua empresa em processos judiciais, já que o uso indevido de uma marca já registrada é classificado como crime no Brasil. Além disso, quem não faz o registro, corre o risco de perder toda sua credibilidade diante do mercado e até mesmo sua clientela para os concorrentes.
Por isso, o ideal é que o empresário faça seu registro desde o início, já que a emissão do CNPJ, por si só, não garante a posse da marca.
Saiba agora 5 motivos para fazer o registro de sua empresa de produtos alimentícios!
5 motivos para registrar sua marca agora mesmo
Por que registrar seu nome? Confira alguns dos inúmeros benefícios a seguir:
- Proteção contra uso indevido da marca por parte da concorrência desleal.
- Extinção de qualquer possibilidade de que acusações de fraudes e plágios recaiam sobre o colo de sua empresa.
- Garantia da propriedade da marca por 10 anos em todo território nacional.
- Com o registro, você não corre o risco de ter que mudar todo o nome e identidade visual da sua marca por conta de algum processo judicial.
- Uma marca registrada tem maior valor no mercado.
A seguir, listamos o passo a passo completo para o registro de marca. Acompanhe!
Saiba como fazer o registro!
Para registrar sua marca de produtos alimentícios, confira os passos a seguir!
- Verifique se sua marca já foi registrada no nosso site;
- Faça seu cadastro no site do INPI;
- Selecione a natureza de seu empreendimento (Cheque no Manual de Marcas do INPI qual categoria representa melhor seu tipo de negócio);
- Determine como será feita a apresentação da marca (nome, logotipo, etc.);
- Delimite os tipos de produtos e serviços que você deseja proteger;
- Emita e efetue o pagamento do seu GRU – Guia de Recolhimento da União;
- Preencha os formulários solicitados;
- Acompanhe o processo através da Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI);
- Se sua solicitação for indeferida, você poderá apresentar recurso;
- Caso seja deferida, você receberá o certificado de registro e concessão, válido por 10 anos;
Infelizmente, o processo de registro de marca não é tão simples quanto parece. São muitos termos jurídicos utilizados durante as etapas e levantar todas as informações, formulários e documentos necessários pode ser bastante complexo.
Portanto, para que esse processo não seja tão árduo, é importante contar com ajuda profissional. Quer saber por que escolher a Secure Marcas para essa missão? Entre em contato conosco!