Sua marca está devidamente registrada no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial? Caso a resposta seja “não”, você pode estar fazendo a utilização indevida de uma marca já registrada por outro titular, o que configura crime segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279).
Acontece que quando a marca não é registrada, ela fica disponível no mercado para que outros candidatos possam reivindicar sua titularidade. E caso isso aconteça, sua empresa corre o risco de perder o nome pelo qual ficou conhecida.
Portanto, se você não possui o certificado de registro de marca e ela pertence legalmente a outra empresa, você provavelmente receberá uma notificação de uso indevido, ou, em casos mais severos, ser processado judicialmente por uso indevido de marca, o que pode acarretar multa ou até mesmo detenção.
O que caracteriza uso indevido de marca?
É chamado de uso indevido de marca a situação em que uma Pessoa Física ou Jurídica faz a utilização ilegal de uma marca já registrada por outro titular, especialmente se a empresa concorrente se enquadra na mesma categoria de segmento da primeira, o que pode acarretar confusão no público e enorme prejuízo financeiro para o titular original da marca.
Além disso, pode-se considerar crime de uso indevido de marca, toda forma de plágio, cópia e fraude realizada com o intuito de desviar clientela e de aproveitar da reputação de uma empresa concorrente para obtenção de lucro ilícito.
Para se proteger contra esses crimes, o dono da marca deve registrá-la no INPI o mais rápido possível, já que somente a emissão do CNPJ não é suficiente para garantir a posse de uma marca.
Entenda o que é a notificação extrajudicial referente ao uso de marca!
Imagine que, ao checar sua caixa de correio, você encontra uma carta com os seguintes dizeres:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: XXXXX
NOTIFICADO: YYYYY
ASSUNTO: USO INDEVIDO DE MARCA
Foi constatado a utilização indevida da marca [nome da marca] de posse do notificante, titular legal, através de sua utilização, divulgação e comercialização não autorizada.
Portanto, a presente notificação é enviada com o objetivo de informá-lo a respeito da infração, prevista pela Lei nº 9.279 e, assim, fazer valer os direitos garantidos legalmente pelo titular, já que nenhuma licença para utilização da marca foi concedida pelo mesmo.
Sendo assim, fica V.S.ª notificado para a suspensão da utilização indevida no prazo máximo de até X dias contados a partir do recebimento desta, com a possibilidade de consequências judiciais em caso de descumprimento.
Atenciosamente
Essa carta é um exemplo de notificação por uso indevido de marca. Na medida em que o titular da marca tem o respaldo legal para se defender, o notificado poderá sim ter que abrir mão do uso de sua marca, ainda que ele tenha começado a utilizar a marca primeiro.
Lembre-se: só é dono quem registra!
Recebi uma notificação de uso indevido de marca registrada. O que fazer?
Nesses casos, é importante contratar um advogado para checar a procedência da correspondência e analisar o caso, para se certificar de que os apontamentos feitos pelo notificante são coerentes e têm base legal.
Caso isso seja constatado, muito provavelmente o notificado deverá abrir mão da utilização da marca, sob risco de ser processado judicialmente. Em alguns casos, é possível recorrer na justiça, através de disputa de marca.
Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!