No atual cenário, é impossível ter uma marca bem-sucedida sem se deixar render a algumas burocracias legais. Logo, uma das mais imprescindíveis é a do registro de marca, já que ela é a identidade de um negócio e, portanto, deve ser protegida.
Além disso, mais do que uma formalidade, é de suma importância que o titular legal de uma marca esteja por dentro dos termos legais, uma vez que assim, conseguirá seguir o regulamento e extrair o máximo de benefícios proporcionados pela titularidade legal.
Dito isso, será que você já ouviu falar na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9279)? Se você está pensando em fazer o registro de marca ou já possui o certificado de titularidade em mãos, saiba que vez ou outra é importante que você consulte esse documento legal. Quer saber o motivo? Continue a leitura a seguir!
Por que é importante fazer o registro de marca?
O registro de marca é o procedimento que assegura a uma pessoa – seja física ou jurídica – os direitos exclusivos sobre uma marca. Isso significa que o contemplado com a titularidade será o único permitido em território nacional a utilizar a marca por até dez anos, prazo que pode ser renovado.
Na prática, isso significa proteção integral contra crimes de concorrência desleal, como fraudes e plágios, além de uma série de direitos reconhecidos em lei.
Mas afinal, o que é a Lei da Propriedade Industrial?
A Lei nº 9279 simplesmente é a lei que protege a propriedade industrial, e neste âmbito estão inclusas as marcas. A marca, portadora do certificado de registro emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), está protegida e respaldada pela lei e tem todos os direitos previstos na Lei da Propriedade Industrial assegurados.
De acordo com esta lei, é concebido como marca “os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais” e podem requerer o registro de pessoas físicas ou jurídicas do direito público ou privado.
Quais são os direitos do titular de uma marca?
Ainda segundo a Lei da Propriedade Industrial, são direitos do titular:
“I – ceder seu registro ou pedido de registro;
II – licenciar seu uso;
III – zelar pela sua integridade material ou reputação”.
Veja 3 razões para você contratar uma consultoria especializada em registro!
Agora que você já sabe que o processo de registro envolve leis e burocracias, fica fácil entender porque é importante contar com a ajuda de um profissional durante as etapas do registro. Eis aqui 3 razões!
1- Agilidade nas etapas do registro
Muitas vezes, os processos legais podem ser bastante burocráticos e difíceis de entender por pessoas que são leigas nos termos técnicos utilizados neste trâmite legal. Sendo assim, contar com a ajuda de uma consultoria pode acelerar esse processo, já que o profissional da área conhece todos os atalhos e tem experiências com eventuais imprevistos, o que pode acelerar bastante o processo.
2- Acompanhamento durante todo o processo
Mesmo que se consiga o registro, é possível que empresas optem por reivindicar a titularidade da marca após todo o processo. Por isso, é importante contar com uma consultoria que faça o acompanhamento durante toda a jornada, inclusive no pós-registro.
3- Economia de tempo e dinheiro
Uma vez que o procedimento estará nas mãos de um profissional qualificado, o solicitante pode relaxar durante o processo, voltando sua atenção e dedicando-se única e exclusivamente às suas funções na empresa.
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