É possível registrar marca antes de fundar uma empresa?

É possível registrar marca antes de fundar uma empresa?

Marca é todo sinal distintivo utilizado para representar e identificar os produtos e/ou serviços de um empreendimento, fazendo com que os mesmos sejam diferenciados de seus concorrentes. Assim, a marca pode ser considerada o cartão de visitas de uma empresa, o rosto pelo qual ela será identificada pelo público. Por isso a importância do registro de marca.

Logo, ao idealizar uma marca, seu fundador deverá pensá-la de forma estratégica, para atingir seu público ideal, estabelecendo uma relação de credibilidade com o mesmo. 

Nesse sentido, uma marca está longe de ser apenas uma assinatura. Ela transmite os valores, a reputação e o diferencial de um negócio. 

Portanto, proteger a marca de um negócio é passo essencial para todo empreendedor que quer ver seu empreendimento prosperar. 

Quer saber se é possível registrar uma marca sem ter CNPJ? Confira a seguir! 

Por que registrar uma marca? 

Uma visão equivocada de muitos empresários é a de que somente a emissão do CNPJ assegura o direito à utilização exclusiva de uma marca. Isso não poderia estar mais longe da verdade. Para assegurar os direitos sobre uma marca , é importante registrá-la junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Assim, uma marca que não está formalmente registrada é uma marca que não é reconhecida legalmente, portanto está disponível para que qualquer pessoa possa reivindicar sua titularidade. 

Em casos de danos relacionados a crimes de concorrência desleal, como fraudes e plágios, muito provavelmente nada poderá ser feito, já que a marca não foi devidamente registrada e já que não haverá direitos reconhecidos perante a justiça. 

Além disso, por mais que haja uso de uma marca há bastante tempo e uma outra empresa concorrente começou a usá-la há pouco tempo, ainda assim o que vai valer é o que está no papel, ou seja, sem registro, sem dono. 

É possível registrar uma marca sem CNPJ? 

A resposta é: sim!

Segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9279), podem ser requerentes do registro de uma marca “as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado”. 

Ainda é importante lembrar que é possível registrar uma marca sem ter uma empresa formalizada, embora a titularidade será atribuída exclusivamente ao CPF registrado na solicitação, isto é, o único proprietário legal da marca será a pessoa física responsável pelo documento, o que impede que ela tenha mais de um dono. 

De acordo com o site do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, você pode adquirir seu registro de marca como PF, desde que apresente comprovação da atividade exercida mediante documento expedido por órgão competente, como diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

Mas, calma! Apenas maiores de dezoito anos e emancipados possuem esse direito assegurado. Para se aprofundar mais, leia o Manual de Marcas do INPI.

Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!

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