Conheça 3 casos de concorrência desleal no registro de marcas!

Conheça 3 casos de concorrência desleal no registro de marcas!

No cenário atual, ficam cada vez mais comuns os crimes de concorrência desleal no registro de marcas. Por isso, é fundamental que o empreendedor moderno estude sobre os tipos de golpes e saiba blindar seu negócio contra qualquer tipo de tentativa de plágio e fraude.

Para isso, solicitar o certificado de registro de uma marca o quanto antes é a melhor maneira de proteger um empreendimento dentro desse contexto. 

Para saber mais, continue a leitura!

O que é concorrência desleal? 

Concorrência desleal é o nome dado ao conjunto de crimes com o intuito de ferir ou boicotar a concorrência, gerando prejuízo financeiro ou ainda desvio de clientela através de meios ilícitos para tal, como atos fraudulentos ou plágio. 

Felizmente, graças à Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9279), empreendedores de todos os nichos estão protegidos juridicamente e têm a possibilidade de denunciar, a qualquer momento, infrações dessa espécie. 

Veja 3 casos de concorrência desleal no registro de marcas!

Agora que você já sabe o que é concorrência desleal, veja abaixo 3 formas de concorrência desleal mais comuns e aprenda a proteger seu negócio: 

1- Difamação

Ocorre quando uma empresa faz publicidade com o intuito de atacar uma empresa concorrente, resultando em desvio de clientela e outros prejuízos financeiros. Neste caso, é muito comum que o infrator se utilize de rumores para “queimar” a reputação de terceiros e, assim, promover seus próprios produtos e serviços acima da depreciação das demais. 

2- Falsa atribuição de recompensa

Ocorre quando alguém quer levar o crédito por méritos e honrarias da concorrente e utilizar em propagandas para obter vantagens. 

3- Imitação de produto ou identidade visual

Quando há cópia ou plágio de um produto ou mesmo da publicidade de uma marca, a fim de gerar confusão na clientela e extrair benefícios da reputação de uma empresa já consolidada no mercado. 

Como se proteger?  

Uma marca que não é registrada, não existe perante a lei, portanto não possui seus direitos assegurados. 

A única maneira possível de se proteger da concorrência desleal é solicitando o registro de marca junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Dessa forma, sua marca ficará segura contra todos os crimes de concorrência desleal, além de poder usufruir dos direitos contidos na Lei da Propriedade Industrial. 

Quer saber se sua marca está disponível para registro? Clique no link!

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