Uma das soluções mais utilizadas para registrar uma marca de forma única e original é denominá-la com um nome de pessoa. Muitas vezes, essa é a alternativa escolhida por empresas comandadas por famílias, empresários com o intuito de homenagear alguém ou principalmente por profissionais liberais prestadores de serviço.
Mas será que usar esse artifício é uma boa estratégia de negócio? Continue a leitura para saber se você deveria registrar sua marca com um nome de pessoa.
É possível registrar nome de pessoa como marca?
De acordo com a legislação vigente, é possível registrar nome e sobrenome como marca, desde que haja consentimento por parte dos membros da família. Ainda assim, é importante salientar que se duas pessoas que possuem o mesmo nome ou sobrenome quiserem registrá-los como marca, poderão fazer isso desde que seus empreendimentos pertençam a nichos diferentes.
Motivos para você registrar sua marca com nome de pessoa
Veja alguns benefícios de se registrar uma marca com nome ou sobrenome:
- Originalidade, já que um nome/sobrenome dificilmente vai sofrer com a concorrência desleal, uma vez que é algo único e particular.
- Humanização da marca, visto que, ao adquirir um nome de pessoa, a empresa gera identificação com o público.
- Transmissão de ideias como tradição e família ao cliente.
- Maior facilidade em questões contratuais, já que nome/sobrenome podem ser usados tanto quanto nome fantasia e razão social.
- Reconhecimento direto do profissional envolvido (em caso de prestação de serviços).
Motivos para você não fazer isso
Se você quer registrar sua marca com algum nome/sobrenome de pessoa, é importante ficar atento a alguns cuidados. Veja abaixo alguns motivos que você deveria considerar antes de adotar essa ideia:
- O nome é incompatível com os produtos/serviços oferecidos.
- Seu significado tem conotações negativas ao ser atrelado ao nicho empresarial.
- Seu nome tem referências históricas ofensivas.
Confira exemplos de marcas que foram registradas com nome de pessoa!
1- Colgate – Wiliam Colgate
2- Mc Donald’s – Maurice e Richard Mc Donald’s
3- Ferrari – Enzo Ferrari
4- Disney – Walt Disney
5- Nestlé – Henri Nestlé
E você, vai registrar sua marca?
O registro de marca feito pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial é um passo extremamente necessário para a formalização integral de um negócio. Ao obter o certificado de registro de marca, uma empresa encontra-se protegida contra fraudes de plágios, além de garantir a utilização exclusiva da marca por até 10 anos em todo o território nacional.
Caso ainda não tenha feito sua solicitação ou checado a disponibilidade do nome de sua empresa, é possível que você esteja fazendo o uso indevido de uma marca que já foi registrada. Portanto, para que não haja esse perigo, que se enquadra em crime de fraude, é importante que desde o início das atividades de um negócio, a solicitação seja realizada.
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