O registro de marcas é uma das ações estratégicas de maior importância para qualquer negócio. Pois a marca de um negócio tornou-se um dos ativos do patrimônio empresarial. Por isso, a marca do negócio se tornou o carro chefe das estratégias de marketing.
E isso é tão impactante, que você nem percebe que já substituiu o nome de um produto pela marca de sua preferência. Por exemplo, é comum você ouvir as pessoas dizendo que “vão beber uma Coca-Cola” ao invés de “vão beber um refrigerante da Coca-Cola”.
Ou então, que “vão comer um McDonald’s” ao invés de “vão comer um sanduíche do McDonald’s”. Poderíamos apontar inúmeros outros exemplos desse tipo de situações.
No entanto, o que nos interessa nesse artigo é esclarecer como a marca se tornou um ativo de valor inestimável para as empresas. E como as empresas devem agir para resguardá-la de um uso indevido. Além de detalhar o registro de marcas junto ao INPI e a importância de uma consultoria especializada realizando esse processo.
Como explicar o que é registro de marcas
Uma maneira simples para explicar o conceito de marca é associando a ideia com a “identidade da empresa”. Ou seja, a marca estabelece a forma como a empresa será percebida no mercado pelos consumidores e o público em geral.
De fato, trata-se da imagem construída pela empresa para ser reconhecida em sua área de atuação. Pois, a posição da empresa em seu nicho de negócios e as suas vantagens competitivas devem ser traduzidas para a identidade da marca a ser construída.
Ou seja, a marca deve transmitir a confiança e integridade da empresa bem como o seu compromisso com a qualidade e o atendimento das necessidades dos clientes. Por isso, a marca pode ser entendida como um diferencial dos seus produtos em relação aos outros.
Tenha em mente que uma marca bem trabalhada é uma vantagem competitiva. Desse modo, é preciso assegurar que ninguém fará uso indevido dela. De fato, de nada adianta investimentos em campanhas de marketing se a sua marca não estiver protegida.
Por isso, é que vamos te esclarecer a respeito do registro de marcas.
Para que serve um registro de marcas
O registro é um recurso legalmente constituído pela legislação brasileira. O intuito desse registro é obter um título que garante o seu direito de propriedade e uso exclusivo daquela marca em todo o território nacional.
Para ser adquirido é preciso realizar um pedido depositado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Sendo que concedido o registro de marcas será expedido um Certificado de Registro de Marca.
O registro de marcas é um processo demorado, em torno de 12 meses para ser concluído a partir da solicitação da empresa. Contudo, desde que ocorreu o protocolo do pedido pelo INPI, você passa a ter prioridade de uso em relação a solicitações posteriores.
Além disso, esse registro tem validade de 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período. Assim, esse registro é a forma de garantir a exclusividade do uso da sua marca e não permitir que alguém venha se apoderar dela ou utilizá-la de forma inadequada.
Como também é preciso destacar que a marca segue normas e padrões técnicos que definem a forma de sua utilização. Como também pode ser trabalhada de diversas formas para ampliar a aceitação do seu público.
7 benefícios que você ganha com o registro de marcas
Ao obter o Certificado de Registro de Marca a empresa está se resguardando de uso indevido da sua marca e garantindo seu direito de propriedade. Dessa forma, podemos apontar os 7 principais benefícios que você ganha com o registro de marcas, que são:
- Chance de ser reconhecido pelos consumidores;
- Garantia contra atos indevidos de concorrência desleal;
- Proteção para integridade física e reputação do patrimônio;
- Viabiliza uma licença para a marca, obtendo receita com o pagamento de royalties;
- Segurança do material de publicidade sem o risco de perder o investimento;
- Direito de agir para não permitir o uso indevido ou sem a permissão da empresa;
- Produção de receita por meio de licença, venda da marca ou franquia.
A partir desses benefícios é fácil perceber como uma marca registrada agrega valor para o seu negócio. De fato, a marca registrada é uma vantagem competitiva para a sua empresa.
Como fazer para realizar o registro de marcas
Para realizar um registro de marcas a empresa deve seguir algumas etapas para ser aprovado, que vamos apresentar a seguir:
Protocolo do pedido
Esse protocolo é feito junto ao INPI por empresas ou pessoas que estejam desenvolvendo uma atividade em conformidade com a legislação brasileira.
Exame formal
Esse exame é realizado de acordo com as determinações da Lei de Propriedade Industrial. Nessa etapa, o INPI efetua a verificação da documentação apresentada e sua compatibilidade com as normas legais.
Se no decorrer do processo de verificação for identificada a presença de irregularidades, o INPI fará uma exigência formal de verificação.
Ou seja, a empresa terá o prazo de 5 dias para atender a exigência. Caso não venha ser atendida, o pedido será classificado como inexistente e arquivado.
Publicação do pedido
Quando toda a documentação apresentada pela empresa estiver conferida e correta, o INPI fará a publicação do pedido de registro de marcas. Esse processo costuma gastar em torno de 30 a 60 dias após a realização do pedido de solicitação de registro.
Se no prazo de 60 dias, após a publicação, for apresentada alguma oposição ao registro será estabelecido um novo prazo de 60 dias para que a empresa solicitante do registro faça uma manifestação formal contrária à oposição.
Tendo decorrido esse prazo, a próxima etapa é o exame de mérito.
Exame de mérito
Antes de ser apresentado o resultado do exame de mérito pelo INPI pode ser necessário atender a exigência de mérito. Ou seja, se no decorrer do exame de mérito o INPI entender que ainda existem irregularidades ou informações incompletas.
Tendo sido feita a exigência de mérito é determinado um novo prazo de 60 dias para a revisão indicada da documentação apresentada para o registro de marcas. Caso não seja atendida no prazo, o pedido será arquivado.
Quando a documentação da empresa solicitante está finalmente corrigida e correta, o INPI emite a sua decisão e, nesse sentido, pode ser o deferimento ou indeferimento do pedido.
Se ocorrer do pedido ser indeferido, é contado um prazo de 60 dias para que o solicitante entre com recurso. No caso do titular não apresentar recurso ou não efetuar o pagamento da taxa de concessão nos prazo previsto, o pedido é arquivado.
Obtenção do registro
Após o pagamento da taxa de concessão de registro no prazo estipulado, é concedido o registro, sendo emitido o Certificado de Registro de Marcas.
É importante ressaltar que após a concessão e emissão do certificado o processo não está finalizado completamente. Pois o pedido ainda pode ser revisto pelos seguintes aspectos:
- Nulidade administrativa;
- Nulidade judicial;
- Procedimento de caducidade.
Quando ocorre o seu pedido de registro é concedido e emitido o seu certificado a sua marca passa a ter proteção no país inteiro. Além disso, conforme a Convenção da União de Paris (CUP), de 1883, a sua marca poderá ser registrada em mais de 137 países.
Portanto, ficou claro que o registro de marcas é um ganho para a sua empresa. Além disso, é preciso que seja realizado com toda a seriedade necessária e seguindo todas as normas legais. Pois, em cada uma das etapas existem formalidades a serem cumpridas.
Como também é muito importante a experiência adquirida por uma empresa especializada em registro de marcas para resolver pendências que vão surgindo no decorrer do processo.
De fato, já ocorreu de muitas empresas perderem a sua marca por desconhecido do processo junto ao INPI ou mesmo perda de algum prazo.
Estamos à sua disposição para tirar suas dúvidas e iniciarmos o seu pedido de registro de marcas junto ao INPI. Aguardamos o seu contato.