No contexto atual, o meio empresarial está permeado de concorrentes desleais, que praticam infrações como plágio e fraude, sem sofrer as consequências por seus atos. Sendo assim, é de suma importância que o empreendedor saiba como se proteger nesse cenário de competitividade.
Pensando nisso, a Secure elaborou este artigo, com o intuito de ajudar quem ainda não sabe direito como garantir a segurança integral de um negócio. Quer saber se a emissão do CNPJ é a forma correta de garantir a proteção da sua marca? Continue a leitura!
Tenho CNPJ. Minha marca está protegida?
Ao contrário do que é reproduzido pelo senso comum, somente a emissão do CNPJ não é capaz de assegurar os direitos sobre uma marca. Para garantir sua proteção integral e titularidade exclusiva, é importante que o candidato faça uma solicitação de registro para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Somente com o aval do órgão, é possível adquirir a posse da marca por até dez anos em todo território nacional.
Entenda o que é registro de marca!
O registro de marca é o procedimento de análise realizado pelo INPI, que, através dos critérios apontados na Lei da Propriedade Industrial, vai julgar se os pedidos de registros são passíveis de aprovação. Dessa forma, as solicitações podem ser deferidas ou indeferidas, mediante o cumprimento do disposto na legislação.
Com o certificado de registro em mãos, o titular legal da marca está ancorado na lei para denunciar possíveis casos de fraude, plágio e outros crimes que comprometam a integridade de sua marca. Por outro lado, ao optar por não registrar sua marca, esta fica livre para ser registrada por terceiros, o que pode ser considerado uma grande ameaça para seus usuários ilegais, uma vez que uso indevido de marca é considerado crime.
É preciso CNPJ para registrar uma marca?
Felizmente, não é necessário ser pessoa jurídica para registrar uma marca. Trabalhadores informais que estão começando um negócio já podem assegurar seus direitos junto ao órgão competente, desde que comprovem o exercício das atividades descritas no ato da solicitação de registro.
Quais são as categorias de marca registráveis?
Para registrar uma marca, é importante que ela se enquadre em uma das categorias a seguir:
Nominativa: formada por linguagem verbal (palavras).
Figurativa: representada por imagens, figuras ou símbolos visuais.
Mista: formada por linguagem verbal e não verbal (imagens).
Tridimensional: quando representada por formas geométricas (embalagens específicas, por exemplo).
Quais são as vantagens trazidas pelo registro de marca?
São inúmeros os benefícios do registro de marca, como a segurança de poder “ativar” a lei em casos de crimes de concorrência desleal, além da tranquilidade de não perdê-la, já que sem o registro, ela fica livre para que outros concorrentes possam registrá-las.
Ademais, com o registro de marca é possível fazer licenciamentos, e assim, aumentar o valor da mesma perante potenciais investidores, o que corrobora para a possibilidade de sua expansão.
Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!