Para alçar grandes voos, uma marca precisa se submeter a certas burocracias. Embora pareçam dispensáveis, são essas burocracias que a protegem de crimes de diversas naturezas. Dentre essas formalidades, talvez a mais importante seja o registro de marca, já que este é o procedimento que reserva os direitos sobre a mesma, conferindo benefícios a seu titular.
Contudo, nem sempre o processo de registro de marca ocorre de forma tranquila, já que é possível que haja outros interessados em reivindicá-la na justiça. E quando isso ocorre, quem tem direito a precedência? Para saber a resposta, continue a leitura!
O que é registro de marca?
Antes de entender quem tem precedência no registro de marca, é necessário compreender o que é, de fato, o registro. Ao contrário do que muita gente pensa, a emissão do CNPJ não garante titularidade sobre uma marca, isto é, o cadastro não assegura a utilização legal de uma marca.
Para isso, é necessário solicitar o registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Se o pedido for deferido, o solicitante tem direito à titularidade exclusiva da marca por até dez anos em todo território nacional. Isso significa que o proprietário legal da marca estará protegido pela lei, caso queira denunciar crimes de concorrência desleal contra a integridade do seu negócio.
Veja quais são os benefícios do registro de marca!
Com o certificado de registro em mãos, o titular adquire uma série de benefícios legais. Confira a seguir alguns deles!
Proteção contra crimes de concorrência desleal
Com o registro de marca, o titular está respaldado pela lei e poderá denunciar crimes de concorrência desleal contra fraudes, plágios e todo uso indevido de sua marca.
Titularidade exclusiva
O registro também assegura ao titular o direito à utilização exclusiva da marca em todo território nacional por até dez anos.
Aumento do valor de mercado
Uma marca registrada adquire mais valor de mercado e atrai potenciais investidores.
Aumento da credibilidade
Uma marca registrada automaticamente transmite mais confiabilidade ao consumidor, uma vez que está em consonância com a legislação.
Quem tem direito a precedência no registro?
Há casos em que mais de uma parte vai reivindicar a titularidade de uma mesma marca. Neste caso, quem consegue a precedência? A seguir, veja alguns critérios que podem ajudar a justiça a decidir!
1- Quem utiliza a marca mais tempo
Na maioria dos casos, ganha direito sobre a marca quem fez o pedido de registro antes. Contudo, caso uma das partes consiga comprovar que já fazia a utilização antes, é possível reverter este cenário.
2- Donos de marcas notoriamente conhecidas
Segundo a Lei da Propriedade Industrial, marcas de grande notoriedade têm precedência no registro. Isso significa que a marca de maior prestígio e a mais consolidada no mercado tem preferência de titularidade na disputa.
3- Contemplados pelo titular original
Caso haja duas partes interessadas em uma marca e a mesma já tenha um titular legal, é possível que um dos lados consiga um acordo de concessão com dono, para que a titularidade seja transferida.
Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!