Ao idealizar um empreendimento, alguns cuidados devem ser tomados para que a integridade do negócio seja preservada. Um dos mais importantes é o registro de marca realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Apesar de todos os benefícios garantidos ao registrar uma marca, muitas pessoas ainda são displicentes com esse assunto, e acabam, mais tarde, decretando a falência.
Contudo, quando o problema é a escolha do nome de uma marca, algumas dúvidas podem surgir, como a existência da possibilidade de usar o próprio nome para intitular a mesma. Quer saber se isso é possível? Neste artigo, trouxemos a resposta. Confira a seguir!
Por que registrar uma marca?
O registro de marca realizado pelo INPI é o meio legal para oficializar uma marca. A partir do registro, é possível garantir sua titularidade, bem como os direitos exclusivos sobre a mesma em todo território nacional por até dez anos.
Sendo assim, o titular da marca está respaldado pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº9.279), o que significa estar protegido contra crimes de concorrência desleal, como fraudes e cópias. Além disso, o mesmo assegura a tranquilidade de nunca ser processado por terceiros sob alegação de utilização indevida de marca e, assim, correr o risco de perder todo o faturamento do negócio.
O que não pode ser registrado como marca?
De acordo com o artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial, “não são registráveis como marca:
I – brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
II – letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
III – expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração;
IV – designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
V – reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
VII – sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
(Para ver o artigo na íntegra, acesse o link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm)
Por outro lado, segundo a mesma lei, podem ser registrados como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, desde que não estejam compreendidos nas proibições legais acima.
Posso registrar um nome próprio como marca?
Felizmente, no Brasil, é permitido o registro de nome próprio e sobrenome como marca, desde que os mesmos não tenham sido registrados por outrem. Ademais, é necessário autorização do portador do nome (em caso de nome completo), dos sucessores ou herdeiros. Portanto, as regras para o registro de marca são as mesmas: quem registra primeiro é o detentor dos direitos exclusivos sobre a mesma.
Como o registro só é válido se for um sinal distintivo visualmente perceptível, ainda que haja mais de uma pessoa com o nome e sobrenome registrado na certidão com interesse em registrá-la, o direito da parte que registrou primeiro prevalece.
Por outro lado, é possível que o mesmo nome seja registrado por mais de duas pessoas, caso as marcas candidatas sejam de nichos de atuação diferentes e não conflitantes, já que assim não há risco de competitividade no mercado.
Veja alguns casos de marcas com nomes próprios!
Registrar uma marca com nome próprio e sobrenome pode ser uma excelente escolha, visto que pode acrescentar um tom formal e uma autenticidade para o negócio representado. Veja a seguir alguns exemplos de marcas que optaram por esse caminho!
- Walt Disney
- McDonald’s
- Channel
- Cielo
- Ford
- Lacoste
- Procter Gamble
Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!