Uso indevido de marca: você está cometendo este delito? Saiba como se proteger!

Uso indevido de marca: você está cometendo este delito? Saiba como se proteger!

No universo empresarial, é bastante comum certos conflitos de interesse. No que se refere ao registro de marca, isso não seria diferente, já que a marca representa a identidade de uma marca, ou seja, a forma como ela é reconhecida pelo público consumidor. 

Dessa forma, um erro bastante cometido por parte dos empreendedores é a criação de uma marca e consolidá-la no mercado antes mesmo de checar se a mesma pertence legalmente a um titular. Isso ocorre pela concepção equivocada de que somente a emissão do CNPJ já abarca a garantia de posse de uma marca. 

Quer saber se sua marca já tem dono? Continue a leitura para descobrir se você está fazendo a utilização indevida de uma marca já registrada!

Você fez seu registro de marca? 

Registro de marca é procedimento realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em que são conferidos os direitos exclusivos sobre uma marca a um titular. Caso tenha seu pedido deferido pelo órgão, o novo proprietário da marca tem direito a utilização exclusiva da mesma por até dez anos, em todo território nacional. 

Nesse sentido, sem a concretização do registro, a marca fica disponível no mercado para ser reivindicada por terceiros. Portanto, se você possui uma marca e ainda não fez o registro, saiba que você tem grandes chances de perdê-la para um concorrente. 

O que é uso indevido de marca? 

O uso indevido de marca é o nome dado para casos, nos quais uma pessoa, Física ou Jurídica, pratica o uso não autorizado de uma marca que já possui um titular legal, isto é, que já foi registrada por terceiros. 

Sendo assim, é possível considerar crime de utilização indevida, toda forma de plágio, cópia, fraude e demais atos ilícitos, capazes de favorecer o criminoso em detrimento do prejuízo financeiro da vítima, isto é, do proprietário dos direitos exclusivos da marca.

O uso indevido de uma marca, assim como outros crimes de concorrência desleal, é considerado crime previsto em lei, podendo acarretar multa ou até detenção. 

Será que você está fazendo uso indevido de marca? 

Antes de tudo, é necessário averiguar se a marca que você está utilizando tem um titular. Para isso, acesse o link: www.securemarcas.com

Se a resposta for negativa, você está com sorte. Faça a solicitação de registro o quanto antes para garantir os direitos exclusivos sobre a marca utilizada. 

No caso de haver a confirmação de titularidade, a notícia não é boa: o ideal é que você abra a mão do nome o quanto antes, para que não sofra as consequências judiciais. Se você não recebeu uma notificação ou processo judicial, ainda dá tempo de reformular o nome e a identidade visual de sua marca, evitando assim, os riscos de responder por crime de concorrência desleal na justiça. 

Sua marca está sendo utilizada por terceiros? Saiba como se proteger!

Você já fez seu registro de marca junto ao INPI? Se você já tem o certificado de titular da marca em mãos, o processo será muito mais tranquilo, já que você está amparado pela Lei da Propriedade Industrial. Neste caso, procure um advogado e emita uma notificação extrajudicial, estabelecendo um prazo limite para o infrator deixar de utilizar sua marca, deixando claro seus direitos perante a justiça. 

Caso o mesmo insista na utilização indevida, você pode reunir comprovações da utilização indevida e abrir um processo judicial. Uma vez comprovada, o infrator será penalizado. 

Por outro lado, se você não tem o registro de sua marca, saiba que você não está amparado legalmente, portanto o usuário da marca pode usufruir da marca, tanto quanto você. Neste caso, o melhor a se fazer é solicitar o registro de marca junto ao INPI o mais rápido possível, para garantir os direitos exclusivos sobre a mesma. 

Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!

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