Saiba quais são os deveres do titular de uma marca!

Saiba quais são os deveres do titular de uma marca!

Muito se fala sobre os direitos que o registro de marca, realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), confere ao titular, mas será que o mesmo também tem deveres a cumprir? 

A resposta é afirmativa. Segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279), o proprietário de uma marca tem algumas obrigações. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura!

Entenda para que serve o registro de marca!

O registro de marca realizado pelo INPI, órgão responsável por garantir os direitos sobre toda propriedade industrial, é o processo pelo qual os direitos exclusivos sobre uma marca são conferidos a uma pessoa, seja física ou jurídica. 

Sendo assim, qualquer pessoa que deseja proteger legalmente sua marca contra fraudes e plágios pode enviar sua solicitação para o instituto pedindo a autorização do mesmo.

Uma vez sendo concedido o registro, o titular da marca receberá o certificado de titularidade e será o único que terá permissão para utilizar a marca em todo território nacional, por até dez anos. Isso significa que ele estará amparado legalmente contra qualquer tipo de crime de concorrência desleal previsto em lei. 

Qual proteção o registro de marca oferece? 

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, o titular estará protegido contra todo e qualquer  crime contra marcas. Segundo o Artigo 189 da mesma lei, cometem crimes contra marca quem:

        “I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou

        II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.”

Além disso, “comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:

        I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou

        II – produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.”

Quem comete este delito está sujeito à detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Já o Artigo 130 assegura ao titular o direito de: 

I – ceder seu registro ou pedido de registro;

II – licenciar seu uso;

III – zelar pela sua integridade material ou reputação.

Veja agora os deveres do titular de uma marca!

O titular legal de uma marca também tem deveres a cumprir.

A princípio, ele deve zelar pela sua marca e é o único responsável por preservar sua reputação e integridade diante do mercado. Para evitar que haja a caducidade da marca, o titular deve mantê-la funcionando nas atividades empresariais descritas durante o processo de solicitação de registro. 

Além disso, é obrigação do mesmo denunciar judicialmente qualquer violação de seus direitos, para que a justiça se encarregue de assegurá-los. 

Ademais, cabe ao titular renovar o registro ao fim do prazo de dez anos, para que seus direitos exclusivos sobre a mesma continuem reservados. 

Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!

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