Hoje em dia, não é mais necessário possuir um espaço físico para o gerenciamento de um negócio. Com o advento das redes sociais e das plataformas de vendas, qualquer empreendedor motivado pode abrir um e-commerce e registrar sua marca no mercado.
E por falar em registro, será que essa modalidade empresarial on-line permite a adoção legal de uma marca? Neste artigo, serão discutidos os principais pontos relacionados ao tema. Se você tem o interesse de abrir um empreendimento digital, saiba que é de suma importância estudar e se preparar para isso, já que implementar esse tipo de negócio é um tanto desafiador, já que foge dos moldes tradicionais.
Quer saber mais sobre como funciona o registro de marca para e-commerce? Continue a leitura!
O que é e-commerce?
Um comércio eletrônico, ou e-commerce, como originalmente foi nomeado, é o sistema pelo qual um negócio funciona de forma on-line, seja através das redes sociais, de um site ou ainda por meio de um marketplace, plataformas de vendas que funcionam como um “shopping” virtual.
Com essas ferramentas, é perfeitamente possível abdicar de um espaço físico e negociar o oferecimento de produtos/serviços de forma on-line, o que pode ser uma enorme economia para o empreendedor, que se abstém de gastos como energia e aluguel, ainda que alguns desses serviços cobrem taxas sobre cada transação.
É possível registrar marca de e-commerce?
Não só é possível, como também é altamente recomendável que o empreendedor on-line faça o registro de sua marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Isso ocorre porque o registro confere ao titular da marca os direitos exclusivos sobre a mesma, evitando que o empreendimento seja vítima de crimes de concorrência desleal como fraudes e plágios.
O processo de solicitação de registro para esta categoria é basicamente o mesmo. Assim como para comércios tradicionais, os e-commerce se enquadram na classe 35 do INPI – categoria voltada para comércios físicos ou on-line – o que deve ser discriminado no ato do pedido de registro.
Minha marca on-line precisa de CNPJ para ser registrada?
Felizmente não. Hoje em dia, a Lei da Propriedade Industrial prevê que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, maior de idade, pode solicitar o registro e proteção de sua marca.
Veja 3 benefícios do registro de marca!
O registro de marca realizado pelo INPI é a única forma válida legalmente para a proteção da titularidade de uma marca. Quer saber quais são os benefícios do processo? Confira a seguir!
1- Direitos exclusivos
O registro de marca aprovado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) dá direito à titularidade exclusiva da marca por até dez anos em todo território nacional.
2- Proteção contra fraude e plágio
Através do registro, o titular estará amparado pela Lei da Propriedade Industrial e poderá denunciar crimes de concorrência desleal.
3- Garantia de que a marca não será reivindicada por terceiros
A marca que não é registrada fica disponível para que terceiros possam reivindicá-la legalmente. Dessa forma, o antigo dono da marca poderá ser obrigado a abrir mão do nome pelo qual seu negócio ficou conhecido pelo público, o que pode acarretar em prejuízos financeiros, como perda de investimento feito em identidade visual e desvio de clientela.
Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!