Muitos microempreendedores possuem uma marca, mas será que a lei permite que esses trabalhadores livres façam seu registro? Quais são os critérios para que uma marca seja registrável?
Muito se sabe sobre marcas de produtos, mas e quando a marca nasce para intitular um serviço? Será que é possível registrá-la formalmente?
Essa é uma das muitas dúvidas que podem surgir no caminho de alguém que pretende registrar uma marca. Por isso, a Secure trouxe algumas informações importantes a respeito do caso. Para conferir, continue a leitura!
Quem pode registrar uma marca?
Outra dúvida comum é: quais são os requisitos que alguém deve possuir para fazer o registro? Felizmente, qualquer pessoa, acima de 16 anos, seja física ou jurídica, pode fazer a solicitação de registro de marca, desde que resida no Brasil e comprove o exercício da atividade de forma legal.
Por que registrar uma marca? Veja 3 motivos!
O registro de marca é um processo legal que garante muitos direitos ao seu solicitante, uma vez que é o meio legal pelo qual uma marca é formalizada. Se você ainda não registrou sua marca, veja o que você está perdendo a seguir!
1- Direitos exclusivos
Tendo o registro de marca aprovado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o contemplado tem direito a titularidade exclusiva da marca por até dez anos em todo território nacional.
2- Proteção contra crimes de concorrência desleal
Com o certificado de registro em mãos, o solicitante está protegido pela Lei da Propriedade Industrial e poderá denunciar crimes de concorrência desleal, como fraudes e plágios, por exemplo.
3- Proteção da identidade de uma empresa
Sem o registro, a marca fica disponível para que outro candidato à titularidade possa registrá-la. Sendo assim, o novo titular pode obrigar os antigos usuários a abrir mão da marca. Isso pode significar um grande prejuízo financeiro, se o dono informal da marca já tiver investido dinheiro com identidade visual e publicidade, por exemplo.
Prestadores de serviço podem ter uma marca?
Sim. Se você é um microempreendedor ou um profissional autônomo, é possível intitular seus serviços através de uma marca. Para isso, o procedimento é similar ao indicado para empresas, há apenas uma diferença na documentação solicitada. Veja a seguir:
- Pessoa física: CPF, RG, comprovante de residência, documento que comprove o exercício da atividade e logotipo (caso haja).
- Pessoa jurídica: Cópia do Contrato Social / Requerimento de empresário /Certificado do MEI / Estatuto Social, cópia da última alteração contratual (caso haja), cópia do CNPJ, RG do responsável legal pela empresa, CPF do responsável legal pela empresa e logotipo.
Por que contratar uma consultoria para registrar marca?
O registro de marca pode ser um processo bastante complicado, principalmente para quem não está familiarizado com os termos jurídicos. Por isso, o ideal é contratar uma consultoria capacitada e experiente para prever possíveis problemas e mitigar prováveis danos o quanto antes.
Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!