O empreendedorismo cresce a cada ano, e, com ele, a alta competitividade no mercado. Por isso, nunca foi tão necessário garantir o registro de marca, já que esse cenário é bastante propício para golpes e outros crimes de concorrência desleal.
Você já registrou sua marca? Se a resposta for “não”, saiba que seu negócio está em perigo. Para saber como proteger seu empreendimento, continue a leitura a seguir!
Você sabe o que é registro de marca?
Criar uma marca é fundamental para o sucesso de um empreendimento, já que a mesma representa a identidade de um negócio. Todos os valores de uma empresa estão embutidos no conceito da marca, como sua promessa, seu diferencial, sua reputação e sua credibilidade, por exemplo.
Ainda que um gestor não crie um nome para sua firma, ela ainda deixará seu marco no meio empresarial. Por isso, é importante pensar a marca de forma estratégica, isto é, de maneira a comunicar uma ideia positiva para o público-alvo.
Contudo, mais do que idealizar um logotipo, é importante checar se a marca já foi registrada por outra pessoa, visto que o registro confere ao titular os direitos exclusivos sobre a mesma.
Além disso, o registro de marca conferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) protege os titulares das marcas contra crimes de concorrência desleal, como fraude e plágio, garantindo que a mesma seja utilizada somente por quem a registrou.
O que é registrável como marca?
Segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279), são registráveis como marca “os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”, como marca de:
Produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
Certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
Coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. (Art. 123)
Ademais, existem quatro tipos de marcas que podem ser registradas. Confira a seguir:
- Nominativa: marca composta por palavra;
- Figurativa: marca composta por ilustração;
- Mista: marca que mescla elementos verbais com não verbais;
- Tridimensional: marca composta por uma forma;
Quer fazer o registro de marca? Então separe estes documentos!
Para fazer o registro de marca, é necessário ter alguns documentos em mãos.
Caso o registro seja feito como pessoa física, os documentos solicitados são:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de residência;
- Documento que comprove o exercício da atividade;
- Logotipo (caso haja)
Já para pessoa jurídica, é preciso reunir a papelada seguinte:
- Cópia do Contrato Social / Requerimento de empresário /Certificado do MEI / Estatuto Social;
- Cópia da última alteração contratual (caso haja);
- Cópia do CNPJ;
- RG do responsável legal pela empresa;
- CPF do responsável legal pela empresa;
- Logotipo
Devo contratar um profissional para registrar minha marca?
O processo de registro de marca pode ser bastante burocrático, por isso a resposta é SIM. Para que tudo se “desenrole” da melhor forma possível, é importante ter um profissional experiente e capacitado para acompanhar todo o processo e prever possíveis obstáculos para o deferimento do registro.
Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!