Confira os documentos necessários para o registro de marca!

Confira os documentos necessários para o registro de marca!

O empreendedorismo cresce a cada ano, e, com ele, a alta competitividade no mercado. Por isso, nunca foi tão necessário garantir o registro de marca, já que esse cenário é bastante propício para golpes e outros crimes de concorrência desleal. 

Você já registrou sua marca? Se a resposta for “não”, saiba que seu negócio está em perigo. Para saber como proteger seu empreendimento, continue a leitura a seguir!

Você sabe o que é registro de marca?

Criar uma marca é fundamental para o sucesso de um empreendimento, já que a mesma representa a identidade de um negócio. Todos os valores de uma empresa estão embutidos no conceito da marca, como sua promessa, seu diferencial, sua reputação e sua credibilidade, por exemplo. 

Ainda que um gestor não crie um nome para sua firma, ela ainda deixará seu marco no meio empresarial. Por isso, é importante pensar a marca de forma estratégica, isto é, de maneira a comunicar uma ideia positiva para o público-alvo. 

Contudo, mais do que idealizar um logotipo, é importante checar se a marca já foi registrada por outra pessoa, visto que o registro confere ao titular os direitos exclusivos sobre a mesma. 

Além disso, o registro de marca conferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) protege os titulares das marcas contra crimes de concorrência desleal, como fraude e plágio, garantindo que a mesma seja utilizada somente por quem a registrou. 

O que é registrável como marca? 

Segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279), são registráveis como marca “os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”, como marca de: 

Produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

Certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e

Coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. (Art. 123)

Ademais, existem quatro tipos de marcas que podem ser registradas. Confira a seguir: 

  • Nominativa: marca composta por palavra;
  • Figurativa: marca composta por ilustração;
  • Mista: marca que mescla elementos verbais com não verbais;
  • Tridimensional: marca composta por uma forma;

Quer fazer o registro de marca? Então separe estes documentos!

Para fazer o registro de marca, é necessário ter alguns documentos em mãos. 

Caso o registro seja feito como pessoa física, os documentos solicitados são: 

  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de residência;
  • Documento que comprove o exercício da atividade;
  • Logotipo (caso haja)

Já para pessoa jurídica, é preciso reunir a papelada seguinte: 

  • Cópia do Contrato Social / Requerimento de empresário /Certificado do MEI / Estatuto Social;
  • Cópia da última alteração contratual (caso haja);
  • Cópia do CNPJ;
  • RG do responsável legal pela empresa;
  • CPF do responsável legal pela empresa;
  • Logotipo 

Devo contratar um profissional para registrar minha marca? 

O processo de registro de marca pode ser bastante burocrático, por isso a resposta é SIM. Para que tudo se “desenrole” da melhor forma possível, é importante ter um profissional experiente e capacitado para acompanhar todo o processo e prever possíveis obstáculos para o deferimento do registro. 

Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!

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