Minha marca está sendo utilizada por outra pessoa. E agora?

Minha marca está sendo utilizada por outra pessoa. E agora?

No meio empresarial, não são raros os crimes de fraude e plágio. Ainda que a internet tenha facilitado e acelerado os processos corporativos, é inegável que essa invenção também ajudou na propagação de novos tipos de golpes cibernéticos. 

Todavia, não é só a internet que beneficia os crimes de concorrência desleal. A negligência dos empreendedores, quando optam por não formalizar e registrar devidamente suas marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI é o maior facilitador para que os empreendimentos estejam à mercê de riscos grandiosos. 

Hoje, a fim de informar sobre os enormes prejuízos financeiros que a falta de proteção legal pode trazer, a Secure trouxe algumas informações sobre como reagir diante do uso indevido de uma marca. Confira a seguir!

O que é uso indevido de marca? 

O uso indevido de uma marca é crime previsto em lei e ocorre quando uma marca devidamente registrada pelo INPI é utilizada por terceiros sem a autorização do titular para benefício próprio. Esse tipo de crime tem como principais consequências o desvio de clientela e faturamento sobre a reputação de um negócio já consolidado. 

Segundo a Lei da Propriedade Industrial, quem comete este crime está sujeito à detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. 

Sua marca é registrada? 

Você sabia que ter um CNPJ não garante proteção a uma marca? Para que ela seja formalizada  legalmente, é necessário que seu “dono” solicite o registro de titularidade junto ao INPI. Assim, o titular legal é aquele que tem direitos exclusivos sobre a marca  reconhecidos perante à lei. 

Com o certificado de registro garantido, o proprietário tem direito à marca por até dez anos, em todo território nacional. 

Por outro lado, quem não oficializou o registro não tem nenhum direito legal concedido sobre a marca, ainda que tenha um empreendimento a mais tempo que o titular legal. O que vale é o que está formalizado pela lei. 

Portanto, se você faz uso de uma marca que já foi registrada por outro titular, saiba que, a qualquer momento, você poderá ser notificado judicialmente e poderá responder criminalmente por essa utilização indevida. 

No entanto, se sua marca não foi registrada por terceiros, é importante agir com agilidade para garantir o registro e não deixar que outra pessoa o faça em seu lugar. 

Saiba o que fazer em caso de uso indevido de marca!

Se sua marca ainda não é registrada, o melhor a fazer é verificar se ela já possui um titular legal. Caso alguém já tenha registrado a marca, infelizmente não há muito o que fazer, já que, para a lei, o titular é quem fez o registro.

Entretanto, se a marca estiver disponível para registro, o melhor a fazer é solicitar o registro junto ao INPI imediatamente, para que, mediante a aprovação do registro, as medidas legais de proteção possam ser tomadas. 

Por outro lado, se você já for o titular legal da marca, devidamente credenciado pelo INPI, você tem direitos conferidos pela legislação. Primeiramente, é possível enviar uma notificação extrajudicial, explicitando a titularidade conferida legalmente e exigindo a suspensão imediata da utilização indevida, mediante um prazo limite. Isso poderá ser realizado com a ajuda de um profissional de confiança. 

Caso o infrator insista em utilizar indevidamente a marca, é preciso reunir toda a documentação que comprova a utilização indevida da marca pelo infrator e solicitar, junto a um cartório, uma Ata Notarial. Em casos mais complexos, talvez seja necessária a abertura de um processo judicial. 

Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!

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