Conheça as classes do registro de marca do INPI!

Conheça as classes do registro de marca do INPI!

Além de planejar todas as etapas de um negócio, como o financeiro, a fabricação, a distribuição, o marketing, o atendimento a clientes e fornecedores, por exemplo, é de suma importância que o gestor de um empreendimento dê a devida atenção para o desenvolvimento de um conceito e para o registro de sua marca.

Para isso, é fundamental conhecer as normas e fundamentos que estão dispostas na legislação vigente. Isso porque antes de registrar um nome, é necessário conhecer a fundo a natureza da própria marca. Assim, é possível alinhar a marca a uma categoria que vai ser mais proveitosa para os objetivos da empresa.

Ainda nesse texto, você verá quais são as classes de marcas registráveis pelo INPI, isto é, em qual categoria sua marca se enquadra. Continue leitura a seguir!

O que é uma marca?

É fato: um negócio que não possui uma identidade própria dificilmente vai se sobressair no mercado. É aí que entra a marca, que pode ser considerada o rótulo pelo qual um empreendimento será conhecido pelo seu público.

Portanto, a marca é extremamente importante, pois é o cartão de visitas de uma empresa. É função da mesma passar uma mensagem positiva, uma boa impressão. Afinal a primeira impressão é a que fica, certo?

Quais são os tipos de marcas registráveis pelo INPI?

São quatro tipos: nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais. Veja a seguir um pouco mais sobre cada uma!

Em primeiro lugar, as nominativas são as marcas produzidas com palavras, neologismos ou combinações de letras, isto é, com linguagem verbal. Em segundo, estão as figurativas, que são as marcas representadas por elementos figurativos, como imagens, símbolos ou ilustrações.

Já as mistas são aquelas marcas que misturam elementos verbais e não verbais, outra opção possível para registro. E por último, as marcas tridimensionais, que são aquelas que são registradas através do formato de seu produto ou embalagem.

O que é o registro de marca pelo INPI? Veja 3 razões para fazer o seu!

O registro de marca conferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a única forma de proteger uma marca e garantir sua titularidade perante a lei. É este processo que garante direitos exclusivos sobre uma marca por até dez anos, em todo território nacional.

Quem não tem o registro, simplesmente não tem proteção contra fraude e plágio e ainda pode ser obrigado a abrir mão do nome, caso outra pessoa reivindique a titularidade primeiro. Por isso, o quanto antes a marca for registrada melhor.

Ainda não está convencido? Veja algumas razões para fazer isso!

  • Ao registrar sua marca, você terá a segurança de que seu empreendimento é o único detentor dos seus direitos.
  • Com o registro, evita-se o recebimento de alguma notificação judicial ou até mesmo processo, caso alguma empresa reivindique a posse da marca.
  • Ao fazer o registro, sua marca ganha mais valor de mercado.

Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!

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