Registro de marca x registro de copyright: entenda a diferença!

Registro de marca x registro de copyright: entenda a diferença!

É fato: o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é fundamental para proteger e garantir os direitos exclusivos sobre uma marca. Sem ele, uma marca fica vulnerável contra crimes de concorrência desleal, como fraudes e plágios, e ainda corre o risco de ser apropriada por uma outra empresa.

Dito isso, fica fácil entender a importância de formalizar o nome de um negócio através da análise feita pelo INPI. Mas você já ouviu falar em copyright? Pois saiba que o registro de copyright é tão importante quanto o registro de marca, ainda que sirvam para diferentes funções. 

Quer entender mais sobre o assunto? Continue a leitura a seguir!

Você sabe o que é registro de copyright?

Certamente, você já teve a oportunidade de encontrar em certas obras o símbolo ©, certo? Esse símbolo significa que aquele item tem o registro de copyright. 

“Copyright” é sinônimo de direitos autorais. Sendo assim, o registro de copyright serve exclusivamente para proteger os direitos dos autores, sejam eles pintores, escultores, escritores, músicos, desenhistas, entre outros. 

Nesse sentido, a proteção conferida por esse registro se debruça sobre obras artísticas e/ou intelectuais, como designs, livros, pinturas, cartas geográficas, enciclopédias, entre outros itens. 

Qual a diferença entre registrar copyright e registrar marca? 

Enquanto o registro conferido pelo INPI tem a função de proteger, essencialmente, propriedades industriais, o registro de copyright, adquirido através da Biblioteca Nacional tem o objetivo de proteger propriedades intelectuais e artísticas. 

Outra diferença crucial é a validade dos registros: enquanto o registro de marca tem validade de até dez anos, podendo ser renovado por igual período, o registro de copyright é vitalício, isto é, perdura por toda a vida do autor. 

Além disso, enquanto o registro de marca dura somente em território nacional, o copyright felizmente tem valor internacional. 

Ainda assim, um não anula a importância do outro. Para ter a proteção integral do seu negócio, evitando fraudes e plágios, o autor também deverá registrar sua marca, pois em termos de publicidade, é ela quem dá o “rosto” para um negócio e é através dela que seu público será cativado em primeira instância. 

Como fazer seu registro de copyright?

Antes de mais nada, é importante ter a obra concluída. A partir daí, o autor deverá checar as condições especiais de registro para sua categoria de obra no site da Biblioteca Nacional. Em seguida, é preciso reunir toda a documentação solicitada e efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) em uma agência do Banco do Brasil. 

Depois é só preencher o formulário de requerimento. O ideal é que você tenha uma profissional capacitado para te ajudar nesta etapa, já que os termos burocráticos podem dificultar o processo. 

Após enviar o formulário com a solicitação, há um prazo de 180 dias para análise, portanto é só ficar atento ao andamento do processo.

Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!

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