Entenda o que é concorrência desleal no registro de marca!

Entenda o que é concorrência desleal no registro de marca!

Atualmente, casos de golpes e fraudes têm assolado cada vez mais a população. No ambiente empresarial não seria diferente, especialmente quando o assunto é registro de marca.

Assim, a falta de informação faz com que inúmeros empreendedores sejam vítimas desses contraventores, o que leva a um enorme prejuízo financeiro. Com a advento das redes sociais, esse tipo de crime se tornou ainda mais comum, se espalhando também pelo mundo digital. 

Para garantir que você, empreendedor, saiba como agir diante desse evento, a Secure separou uma série de dicas para te ajudar a identificar esses crimes. Confira!

Por que é importante registrar sua marca?

A maioria dos empreendedores pensam que, ao emitir o CNPJ de seus negócios, suas marcas ficam automaticamente protegidas. Isso é um grande equívoco, já que somente com o registro de marca deferido pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o titular adquire os direitos exclusivos sobre uma marca. 

Apenas com esse registro, o dono da marca poderá se defender contra crimes de concorrência desleal, já que tem seus direitos legalmente reconhecidos. Por outro lado, aquele que não faz o registro fica vulnerável contra fraudes e plágios, visto que a marca não possui um representante oficial. 

O que é concorrência desleal? 

Concorrência desleal é o conjunto de crimes realizados pelo concorrente de um negócio com a intenção de imitar, prejudicar, boicotar ou difamar para benefício do próprio empreendimento. Muitas vezes, essas ações resultam em desvio de clientela e em enorme prejuízo financeiro. 

Quais são os tipos de crimes cometidos pela concorrência desleal? 

Os crimes de concorrência desleal são cada vez mais variados e criativos. Quer aprender a reconhecer os tipos mais comuns dos crimes dessa natureza? Confira a seguir!

Difamação

Acontece quando uma empresa faz publicidade com o intuito de manchar a reputação de uma empresa concorrente, resultando em desvio de clientela e outros prejuízos financeiros. Neste caso, é muito comum que o infrator se utilize de rumores para difamar seus concorrentes e, assim, faturar sobre o fracasso das demais. 

Falsa atribuição de recompensa

Ocorre quando alguém se aproveita dos méritos e honrarias da concorrente, como se fossem seus, e divulga essa falsa imagem em propagandas para obter vantagens. 

Imitação de produto ou identidade visual

Essa infração ocorre quando há cópia ou plágio de um produto ou mesmo da publicidade de uma marca, a fim de gerar confusão na clientela e extrair benefícios da reputação de uma empresa já consolidada no mercado. 

Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!

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