A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9279) é o conjunto de normas legislativas que estabelecem os direitos e obrigações sobre a propriedade industrial. Dentro desse universo, destaca-se a proteção conferida ao titular sobre uma marca registrada.
Ainda que essa lei apresente inúmeros benefícios ao empreendedor que possui a titularidade de uma marca, seu poder tem algumas restrições. O certificado de registro, por exemplo, apenas garante a utilização exclusiva de uma marca por até dez anos em território nacional.
Por isso, se você é ou pretende ser titular de uma marca, é importante ficar por dentro dos seus direitos e deveres. Para isso, continue a leitura a seguir!
O que é uma marca?
Há um equívoco muito grande das pessoas ao confundir o conceito de marca com o de negócio. Enquanto um negócio é a parte prática de uma empresa, a marca se configura como uma verdadeira entidade.
Segundo a lei supracitada, marcas são “sinais distintivos visualmente perceptíveis”. Em outras palavras, é a identidade de um negócio, aquilo que fará com que o público o diferencie de seus concorrentes.
Logo, a marca representa os valores, a reputação e o diferencial de um empreendimento. Por isso, ela deve ser pensada com muita cautela, para que ela possa se posicionar de forma positiva no mercado.
Sua marca está protegida?
Engana-se quem acredita que somente a emissão do CNPJ é o suficiente para assegurar os direitos sobre uma marca.
Para protegê-la de forma legítima, é necessário solicitar seu registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão encarregado de analisar a validade do pedido por deferimento ou indeferimento.
Somente com a posse do certificado de registro conferido pelo INPI, uma pessoa (física ou jurídica) será a detentora dos direitos exclusivos desta marca.
Quais são os direitos conferidos ao titular da marca?
De acordo com o artigo 130 da LDI, são conferidos ao titular o direito de:
I – ceder seu registro ou pedido de registro;
II – licenciar seu uso;
III – zelar pela sua integridade material ou reputação.
Quais direitos o registro de marca não confere?
Segundo o artigo 132 da Lei da Propriedade Industrial, há algumas restrições para o poder do titular, que não poderá:
“ I -impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;
II – impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência;
III – impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 68; e
IV – impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.
Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!