Como se sabe, algumas formalidades são importantes para que um negócio possa prosperar. Uma delas, o registro de marca, é essencial para quem deseja utilizar uma marca de forma exclusiva, sem correr risco de perder a identidade de seu empreendimento para o concorrente.
Para deter os direitos exclusivos ao uso de uma marca, é fundamental tornar-se seu titular legal. Quer saber como fazer isso e quais são os direitos atribuídos à titularidade? Continue a leitura e descubra!
O que é um titular de uma marca?
O titular é o detentor legal dos direitos exclusivos sobre uma marca. É a primeira Pessoa Física ou Jurídica a formalizá-la, isto é, a reconhecê-la mediante termos legais.
Ao receber o certificado de proprietário provisório da marca, a titularidade é conferida por até dez anos, em todo território nacional. Ao fim do prazo, o titular tem a liberdade de renovar seus direitos por igual período.
Entenda o que é a Lei da Propriedade Industrial!
A Lei da Propriedade Industrial (ou lei nº 9.279) é a lei que regula direitos e obrigações referentes à toda propriedade industrial. Sendo assim, ela estabelece as normas e benefícios conferidos aos representantes legais de uma marca, regulamentando o que pode ser registrável como marca ou não, estabelecendo os benefícios concedidos aos titulares, entre outras normatizações.
Com base nessa lei, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão responsável por conferir a aplicabilidade desta lei, vai julgar se as solicitações de registro de marca são viáveis de deferimento ou não.
Que direitos um titular de marca tem perante a lei?
O titular legal de uma marca tem o direito de se defender em casos de crime de concorrência desleal, como fraudes e plágios, já que é reconhecidamente o detentor dos direitos exclusivos da mesma, sendo protegido pelo Estado.
Além disso, ao garantir o título de proprietário da marca, o empreendedor não corre o risco de que outra empresa ou indivíduo possa tentar reivindicá-la na justiça, uma vez que a titularidade que vale para a lei é a de quem fez o registro junto ao INPI inicialmente.
Segundo o artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial, sobre a marca, o titular ainda tem o direito de “ceder seu registro ou pedido de registro”, “licenciar seu uso” e “zelar pela sua integridade material ou reputação”.
Como garantir direitos exclusivos sobre uma marca?
Quer ser o titular legal de uma marca? Antes de mais nada, é necessário checar se a marca em questão está disponível para registro, isto é, se ela já não possui um titular. Em seguida, caso ela esteja disponível, é muito importante entrar em contato com uma consultoria de confiança e assim, com acompanhamento profissional adequado, dar início ao processo de solicitação de registro de marca junto ao INPI.
O processo de registro leva cerca de dois anos para ser concluído, podendo ainda ser indeferido. Por isso é tão importante contar com a ajuda de quem tem experiência no preenchimento dos formulários e conhecimento dos termos legislativos, para que as etapas possam ser agilizadas e acompanhadas de perto. Além disso, é bastante possível que alguma empresa peça recurso e tente reivindicar a marca na justiça, portanto mesmo após o deferimento é necessário ficar de olho e estar antenado ao processo.
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