Descubra quais direitos o titular de uma marca possui!

Descubra quais direitos o titular de uma marca possui!

Como se sabe, algumas formalidades são importantes para que um negócio possa prosperar. Uma delas, o registro de marca, é essencial para quem deseja utilizar uma marca de forma exclusiva, sem correr risco de perder a identidade de seu empreendimento para o concorrente. 

Para deter os direitos exclusivos ao uso de uma marca, é fundamental tornar-se seu titular legal. Quer saber como fazer isso e quais são os direitos atribuídos à titularidade? Continue a leitura e descubra! 

O que é um titular de uma marca? 

O titular é o detentor legal dos direitos exclusivos sobre uma marca. É a primeira Pessoa Física ou Jurídica a formalizá-la, isto é, a reconhecê-la mediante termos legais. 

Ao receber o certificado de proprietário provisório da marca, a titularidade é conferida por até dez anos, em todo território nacional. Ao fim do prazo, o titular tem a liberdade de renovar seus direitos por igual período.

Entenda o que é a Lei da Propriedade Industrial!

A Lei da Propriedade Industrial (ou lei nº 9.279) é a lei que regula direitos e obrigações referentes à toda propriedade industrial. Sendo assim, ela estabelece as normas e benefícios conferidos aos representantes legais de uma marca, regulamentando o que pode ser registrável como marca ou não, estabelecendo os benefícios concedidos aos titulares, entre outras normatizações. 

Com base nessa lei, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão responsável por conferir a aplicabilidade desta lei, vai julgar se as solicitações de registro de marca são viáveis de deferimento ou não. 

Que direitos um titular de marca tem perante a lei? 

O titular legal de uma marca tem o direito de se defender em casos de crime de concorrência desleal, como fraudes e plágios, já que é reconhecidamente o detentor dos direitos exclusivos da mesma, sendo protegido pelo Estado. 

Além disso, ao garantir o título de proprietário da marca, o empreendedor não corre o risco de que outra empresa ou indivíduo possa tentar reivindicá-la na justiça, uma vez que a titularidade que vale para a lei é a de quem fez o registro junto ao INPI inicialmente. 

Segundo o artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial, sobre a marca, o titular ainda tem o direito de “ceder seu registro ou pedido de registro”, “licenciar seu uso” e “zelar pela sua integridade material ou reputação”. 

Como garantir direitos exclusivos sobre uma marca? 

Quer ser o titular legal de uma marca? Antes de mais nada, é necessário checar se a marca em questão está disponível para registro, isto é, se ela já não possui um titular. Em seguida, caso ela esteja disponível, é muito importante entrar em contato com uma consultoria de confiança e assim, com acompanhamento profissional adequado, dar início ao processo de solicitação de registro de marca junto ao INPI. 

O processo de registro leva cerca de dois anos para ser concluído, podendo ainda ser indeferido. Por isso é tão importante contar com a ajuda de quem tem experiência no preenchimento dos formulários e conhecimento dos termos legislativos, para que as etapas possam ser agilizadas e acompanhadas de perto. Além disso, é bastante possível que alguma empresa peça recurso e tente reivindicar a marca na justiça, portanto mesmo após o deferimento é necessário ficar de olho e estar antenado ao processo. 

Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!

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