No universo empresarial, embora repreensível, não é incomum a prática de uso indevido de marca, isto porque há uma grande desinformação sobre como formalizar e garantir os direitos de titularidade de uma marca.
Na maior parte das vezes, empreendedores que se encontram nesta situação nem sabem que estão cometendo um crime, já que acreditam que somente a emissão do CNPJ já confere ao dono do empreendimento a posse da marca, o que é uma inverdade absoluta.
Você já ouviu falar sobre a utilização indevida de marca? Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura a seguir!
Sua marca já é formalmente registrada?
Se você tem uma marca e quer reconhecê-la legalmente, é fundamental fazer a solicitação de registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por avaliar se os pedidos de registro são viáveis e se adequam à legislação vigente.
Somente com o deferimento desse órgão, será emitido o certificado de titularidade, documento que confere ao titular a utilização exclusiva da marca por até dez anos em todo território nacional. Dessa forma, ele tem seus direitos e obrigações reconhecidos perante a lei, podendo assim denunciar crimes de fraude e plágio da marca, por exemplo, garantindo a proteção integral do Estado.
O que é uso indevido de marca registrada?
A utilização indevida de uma marca caracteriza-se pelo uso ilícito de uma marca já registrada por outro titular. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, praticar este ato é crime, que pode acarretar multa ou, em casos mais severos, detenção de três meses a um ano.
Como observado anteriormente, muitos empreendedores mal sabem que estão cometendo o crime, por acreditar que, somente a emissão do CNPJ já garante seus direitos sobre a marca, o que é um enorme equívoco.
Portanto, a única forma de evitar a prática é regularizando a titularidade da marca.
Como se defender contra uso indevido de marca?
Se sua marca já é registrada no INPI e você está sendo lesado através de crimes de concorrência desleal, o primeiro passo é elaborar uma notificação extrajudicial com a ajuda de um advogado, solicitando ao infrator a suspensão do uso da marca mediante a um prazo.
Se mesmo assim, houver insistência na utilização indevida da marca, é necessário reunir todos os documentos possíveis para a comprovação da infração e, assim, solicitar a abertura de processo na justiça, para que a lei cumpra seu devido papel.
O que pode ocorrer com quem pratica este crime?
Além de multa e detenção, aquele que pratica utilização indevida de uma marca ainda poderá arcar com inúmeros prejuízos financeiros, já que poderá ser obrigado a abrir mão do nome e da identidade visual pela qual sua empresa ficou reconhecida pelo público, se o titular oficial assim desejar. Isso poderá acarretar confusão da clientela e perda de investimento em publicidade, já que o conceito da marca deverá ser reestruturado.
Além disso, há a perda da reputação e da credibilidade com o público, valores inestimáveis para quem deseja se consolidar no mercado.
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