Se você tem uma marca e quer protegê-la legalmente contra fraudes e plágios, é necessário registrá-la. Isso porque somente a emissão do CNPJ não é o suficiente para garantir o direito ao uso exclusivo de uma marca. Isso acontece porque negócio e marca são conceitos distintos.
Enquanto marca é a identidade de uma marca, isto é, o “rosto” pelo qual ela será identificada pelo público, negócio é todo o processo de produção e/ou venda de um produto/serviço. Assim, fica fácil entender porque a marca tem que ter um cuidado especial, além dos já garantidos pelo registro da Pessoa Jurídica na junta comercial.
Quer saber quais direitos o registro de marca confere ao seu titular? Continue a leitura!
O que é o certificado de registro de marca?
O certificado de registro de marca é o documento expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, conferindo os direitos de titular exclusivo a uma pessoa física ou jurídica. Este documento é essencial para assegurar a proteção de uma marca contra crimes de concorrência desleal, como fraudes e plágios.
Assim, se um empreendedor sentir que foi lesado por algum concorrente ou golpista, com a posse do certificado, esse mesmo empreendedor poderá denunciar crimes que ferem seu empreendimento.
Quais direitos o titular legal de uma marca registrada possui?
Segundo o artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9279), o titular legal de uma marca tem direito a:
- ceder seu registro ou pedido de registro;
- licenciar seu uso;
- zelar pela sua integridade material ou reputação.
Ademais, quem adquire os direitos sobre uma marca, tem garantido por lei sua utilização exclusiva por até dez anos, em todo território nacional, podendo ser prorrogado por igual período.
O certificado de registro de marca é válido internacionalmente?
Não. Infelizmente o certificado de registro conferido pelo INPI só possui validade dentro do território nacional.
Para garantir a exclusividade da marca mesmo em terras estrangeiras, é necessário solicitar o registro dentro dos termos do chamado Protocolo de Madri. Ainda assim, os titulares só terão seus direitos garantidos nos países signatários deste protocolo.
A solicitação de registro internacional deverá ser feita através do INPI, que após analisar a validade do pedido, encaminhará o caso para a OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
Assim, o candidato à titularidade deverá acompanhar todo o processo na Revista da Propriedade Intelectual, na qual o deferimento ou indeferimento será divulgado. Em caso de deferimento, o agora titular internacional legal estará livre para expandir o nome da sua marca para o redor do mundo.
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