Graças ao registro de marca, muitos direitos podem ser garantidos por seu titular. Um deles é a proteção contra fraudes e plágios.
Infelizmente, casos dessa natureza não são raros no mundo corporativo. Existem muitos golpes no mundo empresarial e estar prevenido pode evitar uma série de consequências financeiras para um empreendimento e ser determinante para o seu sucesso.
Se sua marca está sendo plagiada, não se preocupe! A Secure reuniu uma série de informações para te ajudar! Confira!
Sua marca é registrada?
Ao contrário do que muitos pensam, somente registrar um negócio em uma junta comercial e emitir o CNPJ não garantem a proteção de uma marca. Isto porque “marca” é diferente de “empresa”, isto é, ela é a identidade de um negócio, e, por isso, depende de uma proteção especial.
Para que os direitos exclusivos sobre uma marca sejam garantidos por lei, é importante solicitar seu registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Somente com a aprovação do pedido e a emissão do certificado de registro, a titularidade é reconhecida formalmente e, assim, seu dono terá sua posse por até dez anos, em todo território nacional.
O que é concorrência desleal?
Concorrência desleal é o conjunto de crimes cometidos, de má fé, por concorrentes que querem se beneficiar do faturamento, da clientela ou da boa reputação de um negócio. Existem muitas formas de se praticar concorrência desleal. Aprenda a identificar algumas delas:
- Desvio de clientela – apropriação de clientes, através de cópia ou difamação.
- Publicidade falsa – difamação pública, através da mídia, para obtenção de vantagem.
- Propaganda dispersiva – publicidade feita com o intuito de confundir o consumidor através de cópia e plágio.
- Corrupção ativa de empregado – suborno de colaboradores para obter vantagem ou informações privadas.
- Falsa atribuição de recompensa – levar o crédito por méritos e honrarias da concorrente e utilizar em propagandas para obter vantagens.
Sua marca foi plagiada. E agora?
Se sua marca está formalmente registrada pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, tudo fica muito mais fácil.
O aconselhável é tentar resolver as coisas de forma amistosa, antes de levar para a justiça. Para isso, consulte um advogado e emita uma notificação extrajudicial para a concorrente desleal, solicitando o interrompimento imediato do uso indevido da marca.
Se mesmo assim, os concorrentes insistirem em fazer o uso indevido de sua marca, é necessário reunir os argumentos e as comprovações do plágio e entrar com um processo judicial.
Caso sua marca não seja registrada, infelizmente não há muito o que fazer. Os direitos de utilização exclusiva de uma marca só são conferidos a quem é formalmente registrado pelo INPI. Neste caso, você pode tentar fazer o registro de marca antes que o concorrente o faça. Assim, os direitos de titular serão conferidos a você.
Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!