As 5 dúvidas mais frequentes sobre o registro de marca

As 5 dúvidas mais frequentes sobre o registro de marca

É fato: registrar uma marca é uma ação indispensável para quem deseja ter um negócio sério e próspero. Ainda assim, muitos empreendedores “torcem o nariz” para as burocracias, e, por falta informação, não sabem nem por onde começar esse processo. 

Para ajudar nessa decisão, a Secure separou as dúvidas mais recorrentes sobre o registro de marca. Confira essas e outras informações a seguir!

Sua marca está protegida? 

Ao contrário do que muita gente pensa, ainda que a emissão do CNPJ reconheça legalmente a existência de um empreendimento, o documento por si só não garante a proteção de uma marca contra fraudes e cópias. Isso ocorre porque marca e negócio são conceitos distintos. 

Um negócio é uma estrutura empresarial, em que há várias engrenagens para se atingir um fim: a venda de um produto e/ou serviço. Já a marca pode ser considerada a identidade de um negócio, isto é, a forma como ele será reconhecido e diferenciado pelo público. 

Enquanto um negócio geralmente é registrado em cartório, o registro de marca deve ser efetuado pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão competente por analisar e decidir sobre a validade das solicitações. Se deferido, ao registrante é concedido o título temporário de proprietário da marca por até dez anos em todo território nacional. 

Conheça agora as dúvidas mais comuns sobre o processo de registro de marca!

Ainda não decidiu sobre o registro de marca? As respostas a seguir ajudarão você a “bater o martelo”. Confira!

1- É obrigatório registrar uma marca? 

Embora não seja obrigatório, fazer o registro é essencial para que uma marca seja reconhecida legalmente. Uma marca que não foi registrada está disponível para que outras empresas possam pleitear sua titularidade, isto é, reivindicar sua posse. 

Caso essa solicitação de registro seja aceita, você terá que abrir mão da marca, já que o uso de uma marca registrada por terceiros é considerado crime, segundo a Lei da Propriedade Industrial. 

2- É possível registrar uma marca sem CNPJ? 

Sim, é possível registrar uma marca como pessoa física. O único impedimento é que não há possibilidade de sociedade, isto é, só é possível ter um CPF vinculado à marca. Isso significa que somente o portador do CPF utilizado será o titular legal. 

3- O que fazer quando a marca já foi registrada por outro titular? 

Infelizmente, uma marca só é reconhecida legalmente quando registrada. Portanto, o titular legal é quem detém todos os direitos sobre a mesma. 

Em alguns casos de anterioridade, é possível pedir recurso e disputar a marca judicialmente. É necessário estudar a legislação específica para o seu caso. 

4- Quanto custa registrar uma marca? 

Para dar entrada ao processo de registro de marca, é necessário pagar uma taxa no valor de R$350,00 ao INPI. Após o deferimento do registro, ainda é preciso arcar com outra taxa no valor de R$740,00 em caso de empresas ou de R$298,00, em caso de MEI – Microempreendedor Individual.

Para as empresas que são beneficiadas com as taxas reduzidas do governo, o valor fica a R$142,00.

5- A marca estará protegida somente quando a solicitação for deferida pelo INPI? 

Não. Se você foi o único que solicitou o pedido de registro de uma marca, em tese, você já está protegido contra crimes de concorrência desleal. 

Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!

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