No universo empresarial, tornam-se cada vez mais comuns os casos de fraudes e cópias pela concorrência desleal. Por isso, para garantir que uma marca não seja plagiada, é imprescindível que seu titular tome certos cuidados.
Por isso, também é necessário saber identificar o que é crime e o que é apenas uma mera inspiração, para que o lesado possa denunciá-lo apropriadamente.
Quer saber o que é considerado plágio pela legislação brasileira e o que deve ser feito nesses casos? Continue a leitura e descubra!
O que é concorrência desleal?
Concorrência desleal é quando um concorrente se utiliza de medidas ilícitas e criminosas, com o intuito de lesar terceiros, resultando em desvio de clientela ou prejuízos financeiros a estes.
Felizmente, graças à Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9279), empreendedores de todos os nichos estão protegidos juridicamente e têm a possibilidade de denunciar, a qualquer momento, infrações dessa espécie.
Como saber se uma marca foi plagiada?
Para entender o que pode ser considerado plágio, é necessário recorrer à Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9279), documento que visa proteger e garantir os direitos e obrigações das marcas e da propriedade industrial, como um todo.
De acordo com esta lei, uma marca é um sinal distintivo “visualmente perceptível”. Assim, “comete crime contra registro de marca quem:
I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.” (Art. 189 – LPI)
Ainda segundo o Artigo 189, quem insiste em cometer esse crime estará sujeito à detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Sendo assim, a diferença entre plágio e inspiração é que, na inspiração, há o desejo de homenagear e utilizar uma marca como uma referência no mercado, enquanto que, no plágio, há uma má fé capaz de causar prejuízos financeiros para a empresa concorrente.
Tipos de plágio
1- Plágio integral: quando a marca é inteiramente copiada.
2- Plágio parcial: quando há cópia de apenas alguns elementos da marca.
3- Plágio conceitual ou intelectual: quando se copia a ideia ou o conceito de uma marca.
O que fazer quando uma marca é plagiada?
O plágio pode ocorrer tanto com marcas não registradas como com marcas registradas. A diferença entre esses dois casos, é que o titular da marca registrada terá seus direitos assegurados e protegidos pela justiça, podendo denunciar os crimes contra sua marca a qualquer momento.
Como proteger uma marca contra plágio?
Para proteger uma marca contra plágios e outros crimes de concorrência desleal, é necessário fazer o registro de marca pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial desde o princípio das atividades de um negócio. Somente o certificado de registro emitido por esse órgão é aceito como documento comprobatório da titularidade, e, assim, é possível garantir o uso exclusivo de uma marca em todo território nacional por até dez anos.
Quer saber se sua marca está disponível para registro? Acesse o link!