No cenário atual, ficam cada vez mais comuns os crimes de concorrência desleal no registro de marcas. Por isso, é fundamental que o empreendedor moderno estude sobre os tipos de golpes e saiba blindar seu negócio contra qualquer tipo de tentativa de plágio e fraude.
Para isso, solicitar o certificado de registro de uma marca o quanto antes é a melhor maneira de proteger um empreendimento dentro desse contexto.
Para saber mais, continue a leitura!
O que é concorrência desleal?
Concorrência desleal é o nome dado ao conjunto de crimes com o intuito de ferir ou boicotar a concorrência, gerando prejuízo financeiro ou ainda desvio de clientela através de meios ilícitos para tal, como atos fraudulentos ou plágio.
Felizmente, graças à Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9279), empreendedores de todos os nichos estão protegidos juridicamente e têm a possibilidade de denunciar, a qualquer momento, infrações dessa espécie.
Veja 3 casos de concorrência desleal no registro de marcas!
Agora que você já sabe o que é concorrência desleal, veja abaixo 3 formas de concorrência desleal mais comuns e aprenda a proteger seu negócio:
1- Difamação
Ocorre quando uma empresa faz publicidade com o intuito de atacar uma empresa concorrente, resultando em desvio de clientela e outros prejuízos financeiros. Neste caso, é muito comum que o infrator se utilize de rumores para “queimar” a reputação de terceiros e, assim, promover seus próprios produtos e serviços acima da depreciação das demais.
2- Falsa atribuição de recompensa
Ocorre quando alguém quer levar o crédito por méritos e honrarias da concorrente e utilizar em propagandas para obter vantagens.
3- Imitação de produto ou identidade visual
Quando há cópia ou plágio de um produto ou mesmo da publicidade de uma marca, a fim de gerar confusão na clientela e extrair benefícios da reputação de uma empresa já consolidada no mercado.
Como se proteger?
Uma marca que não é registrada, não existe perante a lei, portanto não possui seus direitos assegurados.
A única maneira possível de se proteger da concorrência desleal é solicitando o registro de marca junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Dessa forma, sua marca ficará segura contra todos os crimes de concorrência desleal, além de poder usufruir dos direitos contidos na Lei da Propriedade Industrial.
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